8403.90.00
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. — Partes
O NCM 8403.90.00 identifica Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. — Partes, inserido na posição 84.03 (Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.90.00 - Partes.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.90.00 - Partes
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8403.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8403
A posição 8403 — "Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.03 - Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
8403.10 - Caldeiras
8403.90 - Partes
A presente posição compreende as caldeiras de qualquer sistema de combustão (madeira, hulha, coque,
Ler nota completa
gás, óleo pesado, etc.), as caldeiras elétricas, de quaisquer dimensões, utilizadas para calefação de casas,
apartamentos, fábricas, escritórios, estufas, etc., por meio de circulação de água, exceto os fogões de
sala e de cozinha que possam ser utilizados acessoriamente para aquecimento central (posição 73.21).
As caldeiras podem ser providas de dispositivos acessórios, tais como regularizadores de pressão,
manômetros, níveis de água, torneiras e válvulas, queimadores.
Incluem-se também aqui as caldeiras concebidas para produção simultânea de vapor de baixa pressão e
água quente.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende também as partes de caldeiras, tais como revestimentos,
fundo, domos, tampões de visita e entradas de inspeção.
Não se consideram partes de caldeiras:
a) Os tubos que ligam as caldeiras aos radiadores e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07, geralmente).
b) Os reservatórios ou recipientes de expansão (ou de dilatação) (posições 73.09, 73.10 ou 84.79).
c) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
d) As torneiras e válvulas de vapor ou de água quente (posição 84.81).
84.04
XVI-8404-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8403.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8403.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8403.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8403.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8403.90.00?
O que diz a NESH para a posição 8403?
Qual a diferença entre 84.03 e 8403.90.00?
Como usar o NCM 8403.90.00
Campo NCM/SH: informe 84039000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84039000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.