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POSIÇÃO Cap. 84

84.31

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

O NCM 84.31 identifica Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30..

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8431

A posição 8431 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.31 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e

aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25

8431.20 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27

Ler nota completa

8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:

8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes

8431.39 -- Outras

8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:

8431.41 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

8431.42 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers

8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou

8430.49

8431.49 -- Outras

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), a presente posição abrange as partes destinadas exclusiva ou principalmente às máquinas ou

aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

Um grande número de peças ou órgãos de aparelhos autopropulsores ou automóveis não podem ser classificados nesta posição:

a) Quer por se encontrarem especificados na Nomenclatura, tais como as molas de suspensão (posição 73.20), os motores

(posições 84.07 ou 84.08, etc.) ou os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque (posição 85.11).

b) Quer por se tratar de órgãos idênticos aos dos veículos automóveis e não reconhecíveis como sendo exclusiva ou

principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, devem ser classificados como peças de

veículos automóveis; é especialmente o caso das rodas ou equipamentos de direção ou de frenagem (travagem)

(posição 87.08).

c) As partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas ou aparelhos para a elevação,

movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de

dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).

Classificam-se especialmente aqui:

1) As caçambas (baldes*), pinças, ganchos e semelhantes, tais como as caçambas (baldes*) simples

(simples recipientes com alças ou ganchos), as caçambas (baldes*) basculantes ou de fundo móvel,

as caçambas (baldes*) de mandíbulas constituídas por duas conchas complementares articuladas

para produtos pulverulentos ou granulosos, as tenazes e ganchos articulados, com duas ou mais

garras para manipulação de pedras de cantaria, rochas, cascalho, etc.

As cabeças de elevação eletromagnéticas para movimentação de desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro

ou aço (ferro velho) classificam-se na posição 85.05.

2) Os tambores de guinchos ou de cabrestantes; as lanças de guindastes; os carros e troles de

monotrilhos (monocarris); as caçambas (baldes*), caixas e vagonetes para transportadores aéreos,

as cabinas, gaiolas e plataformas para elevadores; os degraus de escadas rolantes; as correntes de

raspadores para transportadores, as caçambas (baldes*) de elevadores ou de transportadores; os

suportes, cavaletes de rolos, rolos (mesmo motores) e tambores (mesmo motores) para

transportadores de correias ou de rolos; as cabeças motrizes e redutores para transportadores e mesas

vibratórias; os dispositivos de bloqueio de segurança denominados “paraquedas”, para gaiolas ou

cabinas de elevadores, skips, etc.

3) As barras de corte, correntes cortantes e braços de cortadoras de carvão; as lâminas de niveladoras

ou de raspadoras, para carvão, argila, etc.

Também se incluem no presente grupo as lâminas de bulldozers ou de angledozers destinadas a

serem montadas em veículos do Capítulo 87 como ferramentas de trabalho.

84.31

XVI-8431-2

4) Os elementos constitutivos de equipamentos de perfuração ou de sondagem: mesas giratórias,

cabeças de injeção, tubos de perfuração, barras de comando (kellies), mangas de comando (kelly

drive bushings), uniões porta-ferramentas (tool-joints), mangas de brocas (drill collars), subs, guias

de hastes de perfuração (drill pipe guides), anéis limitadores de profundidade (stop-collars), uniões

de tubos (spider bowls), pentes para uniões de tubos (split bushing slips), balancins de equipamentos

de perfuração por percussão, bem como os porta-trépanos (swivel sockets) providos ou não dos

trépanos (drilling jars).

5) As caçambas (baldes*) e braços de pás mecânicas ou de raspo-transportadores, as caçambas

(baldes*) para dragas isoladas ou montadas em linha, as garras com bordas cortantes, os martelos

para bate-estacas.

6) Os chassis não autopropulsores, de lagartas (esteiras) ou de rodas, providos de coroas de orientação

ou de outros dispositivos giratórios.

Quanto aos cabos e correntes providos das suas guarnições (braçadeiras para cabos, anéis, mosquetões,

ganchos, ferragens, etc.), seguem o regime das máquinas ou aparelhos a que se destinam, desde que

apresentados com as referidas máquinas ou aparelhos. Por outro lado, se apresentados isoladamente,

incluem-se na Seção XV (em geral, posições 73.12 ou 73.15). Permanecem igualmente nesta Seção, no

caso de estarem desprovidos de suas guarnições e apresentados em rolos, mesmo de comprimentos

determinados, os cabos e correntes acompanhando os aparelhos (guinchos, teleféricos, guindastes

(gruas) sobre cabos, máquinas de tração operadas a cabo, draglines, escavadoras, etc.) aos quais são

destinados.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As correias transportadoras ou de transmissão de plástico (Capítulo 39), de borracha vulcanizada (posição 40.10), de

couro (posição 42.05) ou de matérias têxteis (posição 59.10).

b) As lingas (Seções XI ou XV).

c) As barras ocas para perfuração (posição 72.28).

d) Os tubos para revestimento de poços (casing) ou de produção ou de suprimento (tubing) e as hastes de perfuração (drill

pipes) (posições 73.04 a 73.06).

e) Os espeques, estacas, escoras e pontaletes, ajustáveis ou telescópicos (posição 73.08).

f) Os ganchos de elevação (posições 73.25 ou 73.26).

g) As brocas, coroas, trépanos, tubos-sondas, trados e ferramentas semelhantes para perfuração ou sondagem (posição 82.07).

h) As fechaduras especiais para elevadores, monta-cargas, etc. (posição 83.01).

ij) As polias, polias para cadernais e engrenagens (posição 84.83).

84.32

XVI-8432-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 84.31?
O NCM 84.31 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.". Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 84.31?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.31 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 84.31 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 84.31?
O código 84.31 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8431?
NESH da posição 8431: 84.31 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25...

Como usar o NCM 84.31

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8431 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8431 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.