8404.90.10 Copiado!
Partes — De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8404.90.10 identifica Partes — De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02, inserido na posição 84.04 (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90 - Partes 8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8404.90.10 Partes — De aparelhos auxiliares para…eiras da posição 84.02
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.04Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
O NCM 8404.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8404.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8404.90.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8404.90.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8404.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8404
A posição 8404 — "Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.04 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo,
economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de
gás); condensadores para máquinas a vapor.
8404.10 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
Ler nota completa
8404.20 - Condensadores para máquinas a vapor
8404.90 - Partes
A.- APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS
DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03
Incluem-se especialmente neste grupo:
1) Os economizadores ou “aquecedores de água”, que realizam o aquecimento prévio da água para
alimentação da caldeira e utilizam os gases residuais da fornalha (ou, às vezes, mesmo o vapor de
escapamento do motor a vapor). Estes aparelhos compõem-se geralmente de uma serpentina ou de
um feixe de tubos de ferro fundido ou de aço, frequentemente providos de aletas por onde circula
água a aquecer; a serpentina ou os tubos podem estar envolvidos por um grande coletor de chapa.
No tipo de economizador denominado “misturador”, a água é aquecida diretamente, num recipiente
fechado, através de um jato de vapor de escapamento.
2) Os aquecedores de ar, que utilizam também os gases residuais da fornalha. Estes aparelhos são
constituídos, mais frequentemente, por um grande recipiente de chapa de ferro em que os vários
dispositivos trocadores (permutadores) de calor (feixes de tubos delgados, mesmo com radiadores,
compartimentos estreitos de chapas de ferro em zigue-zague, etc.) conduzem, em percursos distintos,
os gases e o ar a ser aquecido, circulando estes em sentido contrário. Alguns destes aparelhos
comportam um tambor rotativo.
3) Os superaquecedores, que consistem numa serpentina de tubos de aço de alta resistência, na qual
o vapor saturado, saído da caldeira, é reaquecido com a finalidade de o livrar das gotículas de água
produzidas e de obter um vapor seco de temperatura mais elevada. Os superaquecedores são
frequentemente colocados a seguir ao feixe de evaporação da caldeira na mesma fornalha mas, em
alguns casos, são aquecidos separadamente por uma fornalha própria.
4) Os limitadores de superaquecimento, para prevenir um aumento excessivo de temperatura nos
superaquecedores. Geralmente intercalados entre duas seções do superaquecedor, comportam, em
geral, um corpo de ferro fundido no qual o vapor é arrefecido por meio da circulação de água.
5) Os cilindros coletores, para recolher o vapor de um grupo de caldeiras.
6) Os acumuladores de vapor, que são grandes reservatórios cilíndricos de aço, muito resistentes e
isolados, em que se acumula uma reserva de vapor.
7) Os acumuladores térmicos ou de calor, utilizados para manter em reserva o calor excedente da
água ou do vapor das caldeiras, para restituí-lo em seguida.
8) As paredes tubulares de fornalha, formadas por uma rede de tubos verticais geralmente
interligados ao conduto de alimentação da caldeira e dispostos ao longo das paredes internas da
fornalha. Estes tubos têm papel duplo: formam uma espécie de superfície na frente da parede da
fornalha para prevenir a degradação daquela pelo fogo, enquanto, por outro lado, aquecem a água
de alimentação.
9) Os aparelhos de limpeza de tubos, automáticos ou não, utilizam-se para eliminar a fuligem ou as
cinzas que se acumulam sobre (ou dentro) dos órgãos tubulares das cadeiras (tubos de água ou de
gases, superaquecedores, economizadores, etc.). Estes aparelhos, que podem ser fixos ou retráteis,
utilizam jatos de vapor ou de ar comprimido expelidos por um tubo ou conduto ligados à tomada de
vapor ou de ar comprimido.
84.04
XVI-8404-2
10) Os aparelhos de recuperação de gases, dispositivos através dos quais os gases residuais do conduto
de gases são coletados, misturados com ar e devolvidos à fornalha para garantir a combustão de
partículas ainda não queimadas.
11) Os dispositivos para limpeza de lamas das caldeiras.
B.- CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR
Trata-se de condensadores cuja função consiste em baixar a pressão do vapor à saída do motor de
maneira a aumentar a potência deste. Este resultado é obtido pelo arrefecimento e condensação do vapor
do tubo de escape. Entre os vários tipos destes aparelhos, podem citar-se:
1) Os condensadores de superfície, constituídos quer por um corpo cilíndrico no qual o vapor se
condensa em contato com os tubos de circulação de água fria, quer por um dispositivo inverso.
2) Os condensadores de mistura, nos quais a condensação é obtida por contato direto do vapor e da
água. A este tipo de condensadores ligam-se os ejetocondensadores que, como uma bomba injetora,
criam um vácuo relativo numa câmara sob o efeito de um potente jato de água injetado por um tubo.
3) Os aerocondensadores, nos quais o agente refrigerante é uma corrente de ar insuflada por uma
ventoinha sobre uma serpentina onde circula o vapor.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), estão também aqui compreendidas as partes dos aparelhos da presente posição.
Os tubos de metal, arqueados, dobrados ou curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram
partes de aparelhos da presente posição, incluindo-se na Seção XV.
*
* *
Excluem-se desta posição, quer sejam destinados ou não às caldeiras a vapor ou aos aparelhos incluídos nesta posição, os
seguintes órgãos, quando apresentados isoladamente:
a) As bombas (incluindo as injetoras, do tipo Giffard, para alimentação de água das caldeiras), os ventiladores e outros
aparelhos das posições 84.13 ou 84.14.
b) Os queimadores, antefornalhas, grelhas mecânicas e aparelhos semelhantes para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
c) Os aparelhos de condensação por colunas de destilação e outros condensadores da posição 84.19.
d) Os aparelhos para filtrar ou depurar água, gases, etc. (posição 84.21).
84.05
XVI-8405-1
Como usar o NCM 8404.90.10
Campo NCM/SH: informe 84049010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84049010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.