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8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

O NCM 8404.90.10 identifica De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02, inserido na posição 84.04 (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90 - Partes 8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90 - Partes 8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.04

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8404.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8404

A posição 8404 — "Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.04 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo,

economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de

gás); condensadores para máquinas a vapor.

8404.10 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03

Ler nota completa

8404.20 - Condensadores para máquinas a vapor

8404.90 - Partes

A.- APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS

DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03

Incluem-se especialmente neste grupo:

1) Os economizadores ou “aquecedores de água”, que realizam o aquecimento prévio da água para

alimentação da caldeira e utilizam os gases residuais da fornalha (ou, às vezes, mesmo o vapor de

escapamento do motor a vapor). Estes aparelhos compõem-se geralmente de uma serpentina ou de

um feixe de tubos de ferro fundido ou de aço, frequentemente providos de aletas por onde circula

água a aquecer; a serpentina ou os tubos podem estar envolvidos por um grande coletor de chapa.

No tipo de economizador denominado “misturador”, a água é aquecida diretamente, num recipiente

fechado, através de um jato de vapor de escapamento.

2) Os aquecedores de ar, que utilizam também os gases residuais da fornalha. Estes aparelhos são

constituídos, mais frequentemente, por um grande recipiente de chapa de ferro em que os vários

dispositivos trocadores (permutadores) de calor (feixes de tubos delgados, mesmo com radiadores,

compartimentos estreitos de chapas de ferro em zigue-zague, etc.) conduzem, em percursos distintos,

os gases e o ar a ser aquecido, circulando estes em sentido contrário. Alguns destes aparelhos

comportam um tambor rotativo.

3) Os superaquecedores, que consistem numa serpentina de tubos de aço de alta resistência, na qual

o vapor saturado, saído da caldeira, é reaquecido com a finalidade de o livrar das gotículas de água

produzidas e de obter um vapor seco de temperatura mais elevada. Os superaquecedores são

frequentemente colocados a seguir ao feixe de evaporação da caldeira na mesma fornalha mas, em

alguns casos, são aquecidos separadamente por uma fornalha própria.

4) Os limitadores de superaquecimento, para prevenir um aumento excessivo de temperatura nos

superaquecedores. Geralmente intercalados entre duas seções do superaquecedor, comportam, em

geral, um corpo de ferro fundido no qual o vapor é arrefecido por meio da circulação de água.

5) Os cilindros coletores, para recolher o vapor de um grupo de caldeiras.

6) Os acumuladores de vapor, que são grandes reservatórios cilíndricos de aço, muito resistentes e

isolados, em que se acumula uma reserva de vapor.

7) Os acumuladores térmicos ou de calor, utilizados para manter em reserva o calor excedente da

água ou do vapor das caldeiras, para restituí-lo em seguida.

8) As paredes tubulares de fornalha, formadas por uma rede de tubos verticais geralmente

interligados ao conduto de alimentação da caldeira e dispostos ao longo das paredes internas da

fornalha. Estes tubos têm papel duplo: formam uma espécie de superfície na frente da parede da

fornalha para prevenir a degradação daquela pelo fogo, enquanto, por outro lado, aquecem a água

de alimentação.

9) Os aparelhos de limpeza de tubos, automáticos ou não, utilizam-se para eliminar a fuligem ou as

cinzas que se acumulam sobre (ou dentro) dos órgãos tubulares das cadeiras (tubos de água ou de

gases, superaquecedores, economizadores, etc.). Estes aparelhos, que podem ser fixos ou retráteis,

utilizam jatos de vapor ou de ar comprimido expelidos por um tubo ou conduto ligados à tomada de

vapor ou de ar comprimido.

84.04

XVI-8404-2

10) Os aparelhos de recuperação de gases, dispositivos através dos quais os gases residuais do conduto

de gases são coletados, misturados com ar e devolvidos à fornalha para garantir a combustão de

partículas ainda não queimadas.

11) Os dispositivos para limpeza de lamas das caldeiras.

B.- CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR

Trata-se de condensadores cuja função consiste em baixar a pressão do vapor à saída do motor de

maneira a aumentar a potência deste. Este resultado é obtido pelo arrefecimento e condensação do vapor

do tubo de escape. Entre os vários tipos destes aparelhos, podem citar-se:

1) Os condensadores de superfície, constituídos quer por um corpo cilíndrico no qual o vapor se

condensa em contato com os tubos de circulação de água fria, quer por um dispositivo inverso.

2) Os condensadores de mistura, nos quais a condensação é obtida por contato direto do vapor e da

água. A este tipo de condensadores ligam-se os ejetocondensadores que, como uma bomba injetora,

criam um vácuo relativo numa câmara sob o efeito de um potente jato de água injetado por um tubo.

3) Os aerocondensadores, nos quais o agente refrigerante é uma corrente de ar insuflada por uma

ventoinha sobre uma serpentina onde circula o vapor.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), estão também aqui compreendidas as partes dos aparelhos da presente posição.

Os tubos de metal, arqueados, dobrados ou curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram

partes de aparelhos da presente posição, incluindo-se na Seção XV.

*

* *

Excluem-se desta posição, quer sejam destinados ou não às caldeiras a vapor ou aos aparelhos incluídos nesta posição, os

seguintes órgãos, quando apresentados isoladamente:

a) As bombas (incluindo as injetoras, do tipo Giffard, para alimentação de água das caldeiras), os ventiladores e outros

aparelhos das posições 84.13 ou 84.14.

b) Os queimadores, antefornalhas, grelhas mecânicas e aparelhos semelhantes para alimentação de fornalhas (posição 84.16).

c) Os aparelhos de condensação por colunas de destilação e outros condensadores da posição 84.19.

d) Os aparelhos para filtrar ou depurar água, gases, etc. (posição 84.21).

84.05

XVI-8405-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8404.90.10?
O NCM 8404.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02" — subclassificação da posição 84.04 (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90 - Partes 8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8404.90.10?
A alíquota IPI do NCM 8404.90.10 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8404.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8404.90.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8404.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8404.90.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8404.90.10?
O código 8404.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8404?
NESH da posição 8404: 84.04 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor....
Qual a diferença entre 84.04 e 8404.90.10?
A posição 84.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8404.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8404.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84049010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84049010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.