8540.89.10 Copiado!
Válvulas de potência para transmissores
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 17 seções
O NCM 8540.89.10 identifica Válvulas de potência para transmissores, inserido na posição 85.40 (Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 09.002.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89 -- Outros 8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Lâmpadas eletrônicas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 8540.89.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8540.89.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8540.89.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8540.89.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8540.89.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8540.89.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8540.89.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 09.002.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 09.002.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Lâmpadas, reatores e “starter” →
MVA oficial por estado — CEST 09.002.00
MVA-ST original oficial do CEST 09.002.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 09.002.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 09.002.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8540
A posição 8540 — "Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.40 - Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por
exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras
de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto
os da posição 85.39.
Ler nota completa
8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
vídeo:
8540.11 -- A cores
8540.12 -- A preto e branco ou outros monocromos
8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
outros tubos de fotocátodo
8540.40 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de
dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os
pontos inferior a 0,4 mm
8540.60 - Outros tubos catódicos
8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas
progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71 -- Magnétrons
8540.79 -- Outros
8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81 -- Tubos de recepção ou de amplificação
8540.89 -- Outros
8540.9 - Partes:
8540.91 -- De tubos catódicos
8540.99 -- Outras
Esta posição compreende exclusivamente as lâmpadas, tubos e válvulas que utilizem, para fins variados,
emissão de elétrons a partir de um cátodo existente no vácuo ou em atmosfera gasosa.
Estas lâmpadas, tubos e válvulas dividem-se em três categorias: os de cátodo quente, em que o cátodo
deve ser aquecido para provocar a emissão de elétrons; os de cátodo frio; os de fotocátodo, em que o
cátodo é excitado pela luz. Conforme o número de eletrodos que apresentem, denominam-se diodos,
triodos, tetrodos, etc. Algumas vezes, reúnem-se, num mesmo invólucro, dois ou mais sistemas que se
destinam a funções diferentes (lâmpadas múltiplas). O invólucro é de vidro, de cerâmica ou de metal
(estas diferentes matérias podem ser utilizadas conjuntamente) e pode possuir dispositivos de
arrefecimento (radiadores de aletas, circulação de água, etc.).
Existem numerosas variedades de lâmpadas, tubos ou válvulas eletrônicos, dos quais alguns são
concebidos para fins particulares, tais como os tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons,
clístrons, guias de ondas progressivas, “carcinotrons”), lâmpadas denominadas de discos selados
(válvulas-farol), lâmpadas e tubos estabilizadores, tiratrons, ignitrons.
Nesta posição, distinguem-se:
1) As lâmpadas, tubos e válvulas para retificação da corrente elétrica. Estes artigos são concebidos
para a retificação da corrente alternada em corrente contínua. Podem ser quer de vácuo, quer de gás
ou vapor (de mercúrio, por exemplo) e possuem geralmente dois eletrodos. Alguns retificadores
apresentam também grades de comando (tiratrons, por exemplo) que permitem controlar o seu
funcionamento ou mesmo invertê-lo (permitem assim transformar uma corrente contínua em
corrente alternada).
2) Os tubos catódicos.
85.40
XVI-8540-2
a) Os tubos para câmeras de televisão (por exemplo, orticons, vidicons). Estes tubos de feixe
eletrônico são utilizados para converter uma imagem óptica num sinal elétrico correspondente,
geralmente por um processo de varredura.
b) Os tubos conversores de imagens, que são tubos de vácuo nos quais a projeção de uma imagem
(geralmente em infravermelho) sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem
correspondente visível sobre uma superfície luminescente.
c) Os tubos intensificadores de imagem, que são tubos eletrônicos em que a projeção de uma
imagem sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem correspondente mais luminosa
sobre uma superfície luminescente.
d) Os outros tubos catódicos que transformam sinais elétricos em imagens de forma direta ou
indireta (tubos de memória, por exemplo). Nos tubos para receptores de televisão ou para
monitores de vídeo, os elétrons provenientes do ou dos cátodos são projetados, depois de terem
sido concentrados, defletidos, etc., em forma de feixe sobre a parede interna (geralmente na
extremidade do tubo) guarnecida de substâncias fluorescentes onde fazem aparecer a imagem
televisada.
Os tubos catódicos utilizam-se também em radar, em osciloscópios e em alguns aparelhos terminais
de sistemas de processamentos de dados (tubos de visualização).
3) Os tubos fotoemissores, de vácuo ou de gás (denominados também células fotoemissoras), que
se compõem de uma ampola de vidro ou de quartzo que contenha dois eletrodos, um dos quais, o
cátodo, possui uma camada de substância fotossensível (geralmente, metais alcalinos); sob a ação
da luz, esta camada emite elétrons que tornam condutor o espaço que separa os eletrodos, e que são
recolhidos pelo ânodo.
Os fotomultiplicadores são tubos fotossensíveis de vácuo que compreendem um cátodo
fotoemissor e um multiplicador de elétrons.
4) As outras lâmpadas, tubos e válvulas. Estes dispositivos são, em geral, de vácuo e alguns deles
possuem vários eletrodos. Utilizam-se para a produção de oscilações de alta frequência, para
amplificação de corrente, para detecção, para transformação de imagens (sem intervenção de um
fotocátodo), etc.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), são classificadas também aqui as partes das lâmpadas, tubos e válvulas, etc., da presente posição,
tais como os eletrodos (cátodos, grades, ânodos), os invólucros (exceto os de vidro) para tubos, as cintas
anti-implosivas para tubos catódicos, as bobinas de deflexão que se fixam em volta do pescoço desses
tubos para efetuar a varredura da imagem.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os painéis (telas (ecrãs*)) e os cones de vidro, dos invólucros para tubos catódicos (posição 70.11).
b) Os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica (posição 85.04).
c) Os tubos de raios X (posição 90.22).
85.41
XVI-8541-1
Como usar o NCM 8540.89.10
Campo NCM/SH: informe 85408910 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85408910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.