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POSIÇÃO Cap. 85

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

O NCM 85.40 identifica Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39., dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39..

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8540

A posição 8540 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.40 - Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por

exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras

de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto

os da posição 85.39.

Ler nota completa

8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de

vídeo:

8540.11 -- A cores

8540.12 -- A preto e branco ou outros monocromos

8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;

outros tubos de fotocátodo

8540.40 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de

dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os

pontos inferior a 0,4 mm

8540.60 - Outros tubos catódicos

8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas

progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):

8540.71 -- Magnétrons

8540.79 -- Outros

8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:

8540.81 -- Tubos de recepção ou de amplificação

8540.89 -- Outros

8540.9 - Partes:

8540.91 -- De tubos catódicos

8540.99 -- Outras

Esta posição compreende exclusivamente as lâmpadas, tubos e válvulas que utilizem, para fins variados,

emissão de elétrons a partir de um cátodo existente no vácuo ou em atmosfera gasosa.

Estas lâmpadas, tubos e válvulas dividem-se em três categorias: os de cátodo quente, em que o cátodo

deve ser aquecido para provocar a emissão de elétrons; os de cátodo frio; os de fotocátodo, em que o

cátodo é excitado pela luz. Conforme o número de eletrodos que apresentem, denominam-se diodos,

triodos, tetrodos, etc. Algumas vezes, reúnem-se, num mesmo invólucro, dois ou mais sistemas que se

destinam a funções diferentes (lâmpadas múltiplas). O invólucro é de vidro, de cerâmica ou de metal

(estas diferentes matérias podem ser utilizadas conjuntamente) e pode possuir dispositivos de

arrefecimento (radiadores de aletas, circulação de água, etc.).

Existem numerosas variedades de lâmpadas, tubos ou válvulas eletrônicos, dos quais alguns são

concebidos para fins particulares, tais como os tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons,

clístrons, guias de ondas progressivas, “carcinotrons”), lâmpadas denominadas de discos selados

(válvulas-farol), lâmpadas e tubos estabilizadores, tiratrons, ignitrons.

Nesta posição, distinguem-se:

1) As lâmpadas, tubos e válvulas para retificação da corrente elétrica. Estes artigos são concebidos

para a retificação da corrente alternada em corrente contínua. Podem ser quer de vácuo, quer de gás

ou vapor (de mercúrio, por exemplo) e possuem geralmente dois eletrodos. Alguns retificadores

apresentam também grades de comando (tiratrons, por exemplo) que permitem controlar o seu

funcionamento ou mesmo invertê-lo (permitem assim transformar uma corrente contínua em

corrente alternada).

2) Os tubos catódicos.

85.40

XVI-8540-2

a) Os tubos para câmeras de televisão (por exemplo, orticons, vidicons). Estes tubos de feixe

eletrônico são utilizados para converter uma imagem óptica num sinal elétrico correspondente,

geralmente por um processo de varredura.

b) Os tubos conversores de imagens, que são tubos de vácuo nos quais a projeção de uma imagem

(geralmente em infravermelho) sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem

correspondente visível sobre uma superfície luminescente.

c) Os tubos intensificadores de imagem, que são tubos eletrônicos em que a projeção de uma

imagem sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem correspondente mais luminosa

sobre uma superfície luminescente.

d) Os outros tubos catódicos que transformam sinais elétricos em imagens de forma direta ou

indireta (tubos de memória, por exemplo). Nos tubos para receptores de televisão ou para

monitores de vídeo, os elétrons provenientes do ou dos cátodos são projetados, depois de terem

sido concentrados, defletidos, etc., em forma de feixe sobre a parede interna (geralmente na

extremidade do tubo) guarnecida de substâncias fluorescentes onde fazem aparecer a imagem

televisada.

Os tubos catódicos utilizam-se também em radar, em osciloscópios e em alguns aparelhos terminais

de sistemas de processamentos de dados (tubos de visualização).

3) Os tubos fotoemissores, de vácuo ou de gás (denominados também células fotoemissoras), que

se compõem de uma ampola de vidro ou de quartzo que contenha dois eletrodos, um dos quais, o

cátodo, possui uma camada de substância fotossensível (geralmente, metais alcalinos); sob a ação

da luz, esta camada emite elétrons que tornam condutor o espaço que separa os eletrodos, e que são

recolhidos pelo ânodo.

Os fotomultiplicadores são tubos fotossensíveis de vácuo que compreendem um cátodo

fotoemissor e um multiplicador de elétrons.

4) As outras lâmpadas, tubos e válvulas. Estes dispositivos são, em geral, de vácuo e alguns deles

possuem vários eletrodos. Utilizam-se para a produção de oscilações de alta frequência, para

amplificação de corrente, para detecção, para transformação de imagens (sem intervenção de um

fotocátodo), etc.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), são classificadas também aqui as partes das lâmpadas, tubos e válvulas, etc., da presente posição,

tais como os eletrodos (cátodos, grades, ânodos), os invólucros (exceto os de vidro) para tubos, as cintas

anti-implosivas para tubos catódicos, as bobinas de deflexão que se fixam em volta do pescoço desses

tubos para efetuar a varredura da imagem.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os painéis (telas (ecrãs*)) e os cones de vidro, dos invólucros para tubos catódicos (posição 70.11).

b) Os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica (posição 85.04).

c) Os tubos de raios X (posição 90.22).

85.41

XVI-8541-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 85.40?
O NCM 85.40 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.". Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 85.40?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 85.40 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 85.40 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 85.40?
O código 85.40 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8540?
NESH da posição 8540: 85.40 - Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto...

Como usar o NCM 85.40

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8540 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8540 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.