8540.20.90
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. — Outros
O NCM 8540.20.90 identifica Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. — Outros, inserido na posição 85.40 (Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.90 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.90 Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8540.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8540
A posição 8540 — "Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.40 - Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por
exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras
de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto
os da posição 85.39.
Ler nota completa
8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
vídeo:
8540.11 -- A cores
8540.12 -- A preto e branco ou outros monocromos
8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
outros tubos de fotocátodo
8540.40 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de
dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os
pontos inferior a 0,4 mm
8540.60 - Outros tubos catódicos
8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas
progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71 -- Magnétrons
8540.79 -- Outros
8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81 -- Tubos de recepção ou de amplificação
8540.89 -- Outros
8540.9 - Partes:
8540.91 -- De tubos catódicos
8540.99 -- Outras
Esta posição compreende exclusivamente as lâmpadas, tubos e válvulas que utilizem, para fins variados,
emissão de elétrons a partir de um cátodo existente no vácuo ou em atmosfera gasosa.
Estas lâmpadas, tubos e válvulas dividem-se em três categorias: os de cátodo quente, em que o cátodo
deve ser aquecido para provocar a emissão de elétrons; os de cátodo frio; os de fotocátodo, em que o
cátodo é excitado pela luz. Conforme o número de eletrodos que apresentem, denominam-se diodos,
triodos, tetrodos, etc. Algumas vezes, reúnem-se, num mesmo invólucro, dois ou mais sistemas que se
destinam a funções diferentes (lâmpadas múltiplas). O invólucro é de vidro, de cerâmica ou de metal
(estas diferentes matérias podem ser utilizadas conjuntamente) e pode possuir dispositivos de
arrefecimento (radiadores de aletas, circulação de água, etc.).
Existem numerosas variedades de lâmpadas, tubos ou válvulas eletrônicos, dos quais alguns são
concebidos para fins particulares, tais como os tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons,
clístrons, guias de ondas progressivas, “carcinotrons”), lâmpadas denominadas de discos selados
(válvulas-farol), lâmpadas e tubos estabilizadores, tiratrons, ignitrons.
Nesta posição, distinguem-se:
1) As lâmpadas, tubos e válvulas para retificação da corrente elétrica. Estes artigos são concebidos
para a retificação da corrente alternada em corrente contínua. Podem ser quer de vácuo, quer de gás
ou vapor (de mercúrio, por exemplo) e possuem geralmente dois eletrodos. Alguns retificadores
apresentam também grades de comando (tiratrons, por exemplo) que permitem controlar o seu
funcionamento ou mesmo invertê-lo (permitem assim transformar uma corrente contínua em
corrente alternada).
2) Os tubos catódicos.
85.40
XVI-8540-2
a) Os tubos para câmeras de televisão (por exemplo, orticons, vidicons). Estes tubos de feixe
eletrônico são utilizados para converter uma imagem óptica num sinal elétrico correspondente,
geralmente por um processo de varredura.
b) Os tubos conversores de imagens, que são tubos de vácuo nos quais a projeção de uma imagem
(geralmente em infravermelho) sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem
correspondente visível sobre uma superfície luminescente.
c) Os tubos intensificadores de imagem, que são tubos eletrônicos em que a projeção de uma
imagem sobre uma superfície fotoemissora produz uma imagem correspondente mais luminosa
sobre uma superfície luminescente.
d) Os outros tubos catódicos que transformam sinais elétricos em imagens de forma direta ou
indireta (tubos de memória, por exemplo). Nos tubos para receptores de televisão ou para
monitores de vídeo, os elétrons provenientes do ou dos cátodos são projetados, depois de terem
sido concentrados, defletidos, etc., em forma de feixe sobre a parede interna (geralmente na
extremidade do tubo) guarnecida de substâncias fluorescentes onde fazem aparecer a imagem
televisada.
Os tubos catódicos utilizam-se também em radar, em osciloscópios e em alguns aparelhos terminais
de sistemas de processamentos de dados (tubos de visualização).
3) Os tubos fotoemissores, de vácuo ou de gás (denominados também células fotoemissoras), que
se compõem de uma ampola de vidro ou de quartzo que contenha dois eletrodos, um dos quais, o
cátodo, possui uma camada de substância fotossensível (geralmente, metais alcalinos); sob a ação
da luz, esta camada emite elétrons que tornam condutor o espaço que separa os eletrodos, e que são
recolhidos pelo ânodo.
Os fotomultiplicadores são tubos fotossensíveis de vácuo que compreendem um cátodo
fotoemissor e um multiplicador de elétrons.
4) As outras lâmpadas, tubos e válvulas. Estes dispositivos são, em geral, de vácuo e alguns deles
possuem vários eletrodos. Utilizam-se para a produção de oscilações de alta frequência, para
amplificação de corrente, para detecção, para transformação de imagens (sem intervenção de um
fotocátodo), etc.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), são classificadas também aqui as partes das lâmpadas, tubos e válvulas, etc., da presente posição,
tais como os eletrodos (cátodos, grades, ânodos), os invólucros (exceto os de vidro) para tubos, as cintas
anti-implosivas para tubos catódicos, as bobinas de deflexão que se fixam em volta do pescoço desses
tubos para efetuar a varredura da imagem.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os painéis (telas (ecrãs*)) e os cones de vidro, dos invólucros para tubos catódicos (posição 70.11).
b) Os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica (posição 85.04).
c) Os tubos de raios X (posição 90.22).
85.41
XVI-8541-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8540.20.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8540.20.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8540.20.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8540.20.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8540.20.90?
O que diz a NESH para a posição 8540?
Qual a diferença entre 85.40 e 8540.20.90?
Como usar o NCM 8540.20.90
Campo NCM/SH: informe 85402090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85402090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.