3403.11.10 Copiado!
Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos — Para o tratamento de matérias têxteis
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3403.11.10 identifica Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos — Para o tratamento de matérias têxteis, inserido na posição 34.03 (Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.017.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis.
Caminho de Classificação
- 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
- 3403.11.10 Que contenham óleos… — Para o tratamento de matérias têxteis
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
Posição
34.03Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
- Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 3403.11.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3403.11.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3403.11.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3403.11.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 22/01/2002 · ato COM DECEX 1998 52986
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANP TA I1023 · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3403.11.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Registro na ANP? ANP abre campos
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 3403.11.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.056.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP
O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.
Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.
Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.
Simulador ICMS-ST — NCM 3403.11.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.017.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 2 estados — ver MVA do CEST 06.017.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →
MVA oficial por estado — CEST 06.017.00
MVA-ST original oficial do CEST 06.017.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.017.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.017.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico). UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3403
A posição 3403 — "Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
34.03 - Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de
porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para
desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e
amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as
Ler nota completa
que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos.
3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de
outras matérias
3403.19 -- Outras
3403.9 - Outras:
3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de
outras matérias
3403.99 -- Outras
Com exclusão dos produtos que contenham, em peso, enquanto constituintes de base, 70 % ou mais de
óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (ver posição 27.10), a presente posição compreende, entre
outras, as misturas preparadas dos seguintes tipos:
A) As preparações lubrificantes para reduzir a fricção entre as partes ou peças móveis de
máquinas, veículos, aeronaves ou outros dispositivos, aparelhos ou instrumentos. Em geral,
estes lubrificantes são misturas de óleos ou gorduras animais, vegetais ou minerais ou têm por base
estes produtos, e, frequentemente, contêm aditivos, tais como grafita, bissulfeto de molibdênio,
talco, negros de fumo, sabões calcários ou metálicos, breu (pez), produtos antiferrugem ou
antioxidantes. Todavia, a presente posição também compreende as preparações lubrificantes
sintéticas à base, por exemplo, de sebaçato de dioctila ou de dinonila, de ésteres fosfóricos, de
policlorobifenilas, de poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou de poli(oxipropileno)
(polipropilenoglicol). Os lubrificantes sintéticos, em particular os que tenham por base silicone, e as
preparações denominadas jet lube oils (ou synthetic ester lubes), são próprias para utilização em
condições específicas (lubrificantes ignífugos, lubrificantes para rolamentos de instrumentos de
precisão, para motores de reação (propulsão a jato), etc.).
B) Os óleos e gorduras de estiramento (trefilagem) utilizados em trefilaria para facilitar o
deslizamento do fio-máquina nas fieiras. Citam-se, entre outras: certas emulsões aquosas de sebo e
ácido sulfúrico; misturas de sabão sódico, estearato de alumínio, óleos minerais e água; misturas de
óleos, gorduras e sulfoleatos; misturas em pó de sabões calcários e de cal.
C) Os óleos de corte. Geralmente estes óleos têm por base óleos animais, vegetais ou minerais,
frequentemente adicionados de agentes de superfície.
As preparações para obtenção de óleos de corte (à base, por exemplo, de sulfonatos de petróleo ou de outros agentes de
superfície) que, em geral, nesse estado, não se podem utilizar como óleos de corte, excluem-se da presente posição
(posição 34.02).
D) As preparações antiaderentes de porcas e parafusos, que se empregam para desbloquear
parafusos, porcas ou outras peças. São geralmente constituídas, no essencial, por óleos lubrificantes,
podendo também conter lubrificantes espessos, solventes, agentes de superfície, agentes
antiferrugem, etc.
E) As preparações antiferrugem ou anticorrosão que contenham essencialmente lubrificantes.
F) As preparações para desmoldagem à base de lubrificantes, utilizadas em diversas indústrias (por
exemplo, plástico, borracha, construção civil, fundição), tais como:
1) Os óleos minerais, vegetais ou animais ou outras gorduras (incluindo os sulfonados, oxidados
ou hidrogenados), misturados ou emulsionados com ceras, lecitina ou antioxidantes.
2) As misturas que contenham gorduras ou óleos, de silicone.
34.03
VI-3403-2
3) As misturas de pó de grafita, de talco, de mica, de bentonita ou de alumínio, com óleos, gorduras,
ceras, etc.
Todavia, excluem-se as misturas alimentícias ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais ou vegetais do
tipo utilizado para desmoldagem (óleos de desmoldagem para a panificação, por exemplo) (posição 15.17).
G) As preparações lubrificantes para tratamento de têxteis, couros, peles, peles com pelo, etc.
Estas preparações podem servir para lubrificar ou amaciar fibras têxteis no decurso de operações de
fiação, engordurar couro, etc. Este grupo compreende, por exemplo, as preparações constituídas por
óleos minerais ou gorduras misturados com agentes de superfície (sulforricinoleatos, por exemplo)
bem como as dispersadas em água próprias para lubrificar têxteis, que contenham uma elevada
proporção de agentes de superfície misturados com óleos minerais e com outros produtos químicos.
A presente posição compreende igualmente:
1) As suspensões estabilizadas de bissulfeto de molibdênio em óleos minerais, que contenham, em
peso, 70 % ou mais de óleo mineral, próprias para serem adicionadas em pequenas quantidades aos
óleos lubrificantes de motores, etc., em virtude unicamente das suas qualidades lubrificantes
especiais, tendo como constituinte básico o bissulfeto de molibdênio.
2) As preparações antiferrugem à base de lanolina e dissolvidas em white spirit, mesmo que
contenham, em peso, 70 % ou mais de white spirit.
3) As massas ou pastas não endurecíveis, constituídas por uma mistura de vaselina e de sabão calcário
e utilizadas para assegurar a lubrificação e a estanqueidade das juntas nos sistemas pneumáticos de
frenagem (travagem) por depressão.
Também se excluem desta posição:
a) Os dégras artificiais (posição 15.22).
b) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante
para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo
e os instrumentos médicos (posição 30.06).
c) A grafita coloidal ou semicoloidal ou as pastas de grafita, da posição 38.01.
d) As preparações para facilitar a aderência das correias de transmissão (posição 38.24), bem como as preparações
antiferrugem da posição 38.24.
34.04
VI-3404-1
Como usar o NCM 3403.11.10
Campo NCM/SH: informe 34031110 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 34031110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.