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CNAE 2.3 Seção C Divisão 20 Vigente ✕ Não MEI

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 20932, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 2093-2/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de aditivos de uso industrial. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 20 → grupo 209 → classe 20932 → subclasse 2093-2/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 20

Fabricação de produtos químicos

Grupo 209

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

Classe 20932

Fabricação de aditivos de uso industrial

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
  • a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
  • ainda - a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de
Aceleradores de vulcanização; fabricação de
Acetato de benzila; fabricação de
Aditivos de uso industrial; fabricação de
Aditivos para a construção civil; fabricação de
Aditivos para a industria alimentar; fabricação de
Aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de
Aditivos para a industria do couro; fabricação de
Aditivos para a industria têxtil; fabricação de
Aditivos para asfaltos; fabricação de
Aditivos para combustíveis; fabricação de
Aditivos para concreto; fabricação de
Aditivos para lubrificantes; fabricação de
Aditivos para polímeros; fabricação de
Aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de
Aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de
Agentes de floculação; fabricação de
Alginato de sódio; fabricação de
Antiempedrantes; fabricação de
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de
Antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de
Antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de
Aromas e essências sintéticas; fabricação de
Aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de
Baunilha; preparação de
Benzoato de sódio; fabricação de
Bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de
Bitartarato de potássio; fabricação de
Caseinato de cálcio; fabricação de
Caseinato de sódio; fabricação de
Ciclamato de cálcio; fabricação de
Ciclamato de sódio; fabricação de
Cisteína; fabricação de
Citrato de potássio; fabricação de
Citrato de sódio; fabricação de
Conservantes alimentícios; fabricação de
Cremor tártaro; fabricação de
Cremor ácido de potassa; fabricação de
Derivados das fenilenodiaminas; fabricação de
Dispersantes; fabricação de
Dissulfeto de benzoatila; fabricação de
Emulsionantes; fabricação de
Especialidades químicas industriais; fabricação de
Essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de
Essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de
Estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de
Estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de
Estabilizantes para pvc; fabricação de
Eucaliptol; fabricação de
Flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de
Fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de
Gluconato de cálcio; fabricação de
Gluconato de ferro; fabricação de
Gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de
Gluconato de sódio; fabricação de
Glutamato monossódico; fabricação de
Gorduras essenciais; fabricação de
Guaiacol; fabricação de
Lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de
Lecitina, fabricação de
Lisina, seus sais e ésteres; fabricação de
Metilparabeno; fabricação de
Metionina; fabricação de
Microbicidas industriais; fabricação de
Misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de
Misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
Misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
Misturas de óleos essenciais; fabricação de
Mtbe; fabricação de
Nitrito de sódio; fabricação de
Nitritos de potássio; fabricação de
Nonilfenol etoxilado; fabricação de
Oleo de sassafras; produção de
Papaína; fabricação de
Plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de
Preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de
Preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de
Preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de
Preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de
Preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de
Preparações para conservação de frutas; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de
Preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de
Preparações químicas para a construção civil; fabricação de
Preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de
Preparações químicas para a industria do couro; fabricação de
Preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de
Preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de
Produtos químicos anticorrosivos; fabricação de
Produtos químicos antiespumantes; fabricação de
Produtos químicos antiincrustantes; fabricação de
Produtos químicos antioxidantes; fabricação de
Produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de
Produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de
Produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de
Produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de
Produtos químicos para tratamento da água; fabricação de
Resinóides; fabricação de
Sais do ácido glutâmico; fabricação de
Sais do ácido tartárico; fabricação de
Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de
Sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de
Salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de
Silicato de etila; fabricação de
Soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de
Sorbato de potássio; fabricação de
Subprodutos terpenicos; fabricação de
Trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de
Vanilina, fabricação de
Ácido cítrico; fabricação de
Ácido fumárico G.A; fabricação de
Ácido gluconico; fabricação de
Ácido láctico; fabricação de
Ácido tartárico; fabricação de
Água deionizada para fins industriais; fabricação de
Água destilada
Águas destiladas aromáticas; fabricação de
Ésteres do ácido tartárico; fabricação de
Éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de
Éter metil-ter-butílico (mtbe); fabricação de
Óleo de hortelã desmentolado; fabricação de
Óleo essencial de bergamota; fabricação de
Óleo essencial de cabreuva; fabricação de
Óleo essencial de café; fabricação de
Óleo essencial de canela; fabricação de
Óleo essencial de citronela; fabricação de
Óleo essencial de copaíba; fabricação de
Óleo essencial de cupressus; fabricação de
Óleo essencial de eucalipto; fabricação de
Óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de
Óleo essencial de gerânio; fabricação de
Óleo essencial de laranja; fabricação de
Óleo essencial de lemongrass; fabricação de
Óleo essencial de limão; fabricação de
Óleo essencial de louro; fabricação de
Óleo essencial de palmarosa; fabricação de
Óleo essencial de pau-rosa; fabricação de
Óleo essencial de petit grain; fabricação de
Óleo essencial de pinho; fabricação de
Óleo essencial de safrol; fabricação de
Óleo essencial de sassafrás; fabricação de
Óleo essencial de tangerina; fabricação de
Óleo essencial de vassoura; fabricação de
Óleo essencial de vertivert; fabricação de
Óleo essencial de vetiver; fabricação de
Óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de
Óleos essenciais vegetais; fabricação de
Óleos essenciais; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Preparador de aditivos 8231-30 15 31,3% R$ 2.355 44h
Aromista 3250-10 10 20,8% R$ 6.538 43.6h
Tecnólogo em alimentos 2222-15 8 16,7%
Tecnólogo em processos químicos 2132-15 5 10,4%
Trabalhador da cultura de plantas aromáticas e medicinais 6228-10 5 10,4%
Operador de máquina de fabricação de cosméticos 8118-15 5 10,4%

Percentual sobre as 48 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2093-2/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2093-2/00?

O CNAE 2093-2/00 corresponde à atividade "Fabricação de aditivos de uso industrial". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 20 (Fabricação de produtos químicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2093-2/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.; a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas; ainda - a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de; aceleradores de vulcanização; fabricação de; acetato de benzila; fabricação de; aditivos de uso industrial; fabricação de; aditivos para a construção civil; fabricação de.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2093-2/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2093-2/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2093-2/00 (fabricação de aditivos de uso industrial) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2093-2/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2093-2/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 2093-2/00 (NR-04)?

A classe 20932 (fabricação de aditivos de uso industrial) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.