3403.11.20
Para o tratamento de couros e peles
O NCM 3403.11.20 identifica Para o tratamento de couros e peles, inserido na posição 34.03 (Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles.
Caminho de Classificação
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles
Capítulo
34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
Posição
34.03Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3403.11.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3403
A posição 3403 — "Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
34.03 - Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de
porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para
desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e
amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as
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que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos.
3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de
outras matérias
3403.19 -- Outras
3403.9 - Outras:
3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de
outras matérias
3403.99 -- Outras
Com exclusão dos produtos que contenham, em peso, enquanto constituintes de base, 70 % ou mais de
óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (ver posição 27.10), a presente posição compreende, entre
outras, as misturas preparadas dos seguintes tipos:
A) As preparações lubrificantes para reduzir a fricção entre as partes ou peças móveis de
máquinas, veículos, aeronaves ou outros dispositivos, aparelhos ou instrumentos. Em geral,
estes lubrificantes são misturas de óleos ou gorduras animais, vegetais ou minerais ou têm por base
estes produtos, e, frequentemente, contêm aditivos, tais como grafita, bissulfeto de molibdênio,
talco, negros de fumo, sabões calcários ou metálicos, breu (pez), produtos antiferrugem ou
antioxidantes. Todavia, a presente posição também compreende as preparações lubrificantes
sintéticas à base, por exemplo, de sebaçato de dioctila ou de dinonila, de ésteres fosfóricos, de
policlorobifenilas, de poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou de poli(oxipropileno)
(polipropilenoglicol). Os lubrificantes sintéticos, em particular os que tenham por base silicone, e as
preparações denominadas jet lube oils (ou synthetic ester lubes), são próprias para utilização em
condições específicas (lubrificantes ignífugos, lubrificantes para rolamentos de instrumentos de
precisão, para motores de reação (propulsão a jato), etc.).
B) Os óleos e gorduras de estiramento (trefilagem) utilizados em trefilaria para facilitar o
deslizamento do fio-máquina nas fieiras. Citam-se, entre outras: certas emulsões aquosas de sebo e
ácido sulfúrico; misturas de sabão sódico, estearato de alumínio, óleos minerais e água; misturas de
óleos, gorduras e sulfoleatos; misturas em pó de sabões calcários e de cal.
C) Os óleos de corte. Geralmente estes óleos têm por base óleos animais, vegetais ou minerais,
frequentemente adicionados de agentes de superfície.
As preparações para obtenção de óleos de corte (à base, por exemplo, de sulfonatos de petróleo ou de outros agentes de
superfície) que, em geral, nesse estado, não se podem utilizar como óleos de corte, excluem-se da presente posição
(posição 34.02).
D) As preparações antiaderentes de porcas e parafusos, que se empregam para desbloquear
parafusos, porcas ou outras peças. São geralmente constituídas, no essencial, por óleos lubrificantes,
podendo também conter lubrificantes espessos, solventes, agentes de superfície, agentes
antiferrugem, etc.
E) As preparações antiferrugem ou anticorrosão que contenham essencialmente lubrificantes.
F) As preparações para desmoldagem à base de lubrificantes, utilizadas em diversas indústrias (por
exemplo, plástico, borracha, construção civil, fundição), tais como:
1) Os óleos minerais, vegetais ou animais ou outras gorduras (incluindo os sulfonados, oxidados
ou hidrogenados), misturados ou emulsionados com ceras, lecitina ou antioxidantes.
2) As misturas que contenham gorduras ou óleos, de silicone.
34.03
VI-3403-2
3) As misturas de pó de grafita, de talco, de mica, de bentonita ou de alumínio, com óleos, gorduras,
ceras, etc.
Todavia, excluem-se as misturas alimentícias ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais ou vegetais do
tipo utilizado para desmoldagem (óleos de desmoldagem para a panificação, por exemplo) (posição 15.17).
G) As preparações lubrificantes para tratamento de têxteis, couros, peles, peles com pelo, etc.
Estas preparações podem servir para lubrificar ou amaciar fibras têxteis no decurso de operações de
fiação, engordurar couro, etc. Este grupo compreende, por exemplo, as preparações constituídas por
óleos minerais ou gorduras misturados com agentes de superfície (sulforricinoleatos, por exemplo)
bem como as dispersadas em água próprias para lubrificar têxteis, que contenham uma elevada
proporção de agentes de superfície misturados com óleos minerais e com outros produtos químicos.
A presente posição compreende igualmente:
1) As suspensões estabilizadas de bissulfeto de molibdênio em óleos minerais, que contenham, em
peso, 70 % ou mais de óleo mineral, próprias para serem adicionadas em pequenas quantidades aos
óleos lubrificantes de motores, etc., em virtude unicamente das suas qualidades lubrificantes
especiais, tendo como constituinte básico o bissulfeto de molibdênio.
2) As preparações antiferrugem à base de lanolina e dissolvidas em white spirit, mesmo que
contenham, em peso, 70 % ou mais de white spirit.
3) As massas ou pastas não endurecíveis, constituídas por uma mistura de vaselina e de sabão calcário
e utilizadas para assegurar a lubrificação e a estanqueidade das juntas nos sistemas pneumáticos de
frenagem (travagem) por depressão.
Também se excluem desta posição:
a) Os dégras artificiais (posição 15.22).
b) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante
para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo
e os instrumentos médicos (posição 30.06).
c) A grafita coloidal ou semicoloidal ou as pastas de grafita, da posição 38.01.
d) As preparações para facilitar a aderência das correias de transmissão (posição 38.24), bem como as preparações
antiferrugem da posição 38.24.
34.04
VI-3404-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3403.11.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 3403.11.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3403.11.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3403.11.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3403.11.20?
O que diz a NESH para a posição 3403?
Qual a diferença entre 34.03 e 3403.11.20?
Como usar o NCM 3403.11.20
Campo NCM/SH: informe 34031120 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 34031120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.