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ICMS-ST — Combustíveis e lubrificantes

Substituição Tributária do ICMS no segmento Combustíveis e lubrificantes (VII do Convênio ICMS 142/2018). 52 NCMs, 42 CESTs, adotado em 4 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
52
NCMs
42
CESTs
4
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico)

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AM Amazonas 20% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Combustíveis e lubrificantes (52)

NCM CEST IPI II
2207.10.10 06.001.00 0% 18%
2207.10.90 06.001.01 0% 18%
2710.12.10 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.21 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.29 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.30 06.019.00 NT 0%
2710.12.41 06.019.00 NT 0%
2710.12.49 06.019.00 NT 0%
2710.12.51 06.003.00 NT 0%
2710.12.59 06.002.00 NT 0%
2710.12.60 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.90 06.019.00 5.2% 0%
2710.19.11 06.005.00 NT 0%
2710.19.19 06.004.00 NT 0%
2710.19.21 06.006.00 NT 0%
2710.19.22 06.006.00 NT 0%
2710.19.29 06.006.00 NT 0%
2710.19.31 06.007.00 NT 0%
2710.19.32 06.007.00 NT 5.4%
2710.19.91 06.008.00 0% 3.6%
2710.19.92 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.93 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.94 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.99 06.008.00 5.2% 0%
2710.20.00 06.018.00 NT 0%
2710.91.10 06.009.00 0% 0%
2710.91.20 06.009.00 0% 0%
2710.91.90 06.009.00 0% 0%
2710.99.00 06.009.00 0% 0%
2711.11.00 06.010.00 NT 0%
2711.12.10 06.010.00 NT 0%
2711.12.90 06.010.00 NT 0%
2711.13.00 06.010.00 NT 0%
2711.14.00 06.010.00 NT 0%
2711.19.10 06.010.00 NT 0%
2711.19.90 06.010.00 NT 0%
2711.21.00 06.010.00 NT 0%
2711.29.10 06.010.00 NT 0%
2711.29.90 06.010.00 NT 0%
2713.11.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.12.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.20.00 06.015.00 0% 0%
2713.90.00 06.015.00 2.6% 0%
3403.11.10 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.11.20 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.11.90 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.19.00 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.10 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.20 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.90 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.99.00 06.017.00 9.75% 12.6%
3826.00.00 06.016.00 6.5% 12.6%

Perguntas frequentes — ST Combustíveis e lubrificantes

O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Combustíveis e lubrificantes está previsto no VII do Convênio ICMS 142/2018, com 42 códigos CEST aplicáveis a 52 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 4 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em combustíveis e lubrificantes?
4 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, DF, MG. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AC (10 de 42 CESTs), AM (31 de 42 CESTs), DF (1 de 42 CESTs), MG (2 de 42 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. O Convênio ICMS 110/2007 é AUTORIZATIVO: ele permite que a unidade federada institua o regime, e quem institui é a lei estadual. Para AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO não localizamos ato estadual nem MVA publicada que comprove a adoção — o que não significa que não cobrem, apenas que a fonte interestadual não sustenta a afirmação. Base legal: Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico).
Qual o CEST para combustíveis e lubrificantes?
O segmento Combustíveis e lubrificantes possui 16 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 06.001.00 (Álcool etílico não desnaturado, com um t…); CEST 06.001.01 (Álcool etílico não desnaturado, com um t…); CEST 06.019.00 (Naftas, exceto a Nafta petroquímica.). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de combustíveis e lubrificantes?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para combustíveis e lubrificantes varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de combustíveis e lubrificantes na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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