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3403.19.00 Copiado!

Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 3403.19.00 identifica Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, inserido na posição 34.03 (Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.017.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00 -- Outras.

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.

Posição

34.03

Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
  • Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 06.017.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3403.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3403.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3403.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3403.19.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • obrigatório Registro na ANP? ANP abre campos
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Este NCM é combustível — a nota exige o cProdANP

O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Em operação com combustível, a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado.

Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.

Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →

⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.

Simulador ICMS-ST — NCM 3403.19.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.017.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 2 estados — ver MVA do CEST 06.017.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →

MVA oficial por estado — CEST 06.017.00

MVA-ST original oficial do CEST 06.017.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.017.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.017.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3403

A posição 3403 — "Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

34.03 - Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de

porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para

desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e

amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as

Ler nota completa

que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo

ou de minerais betuminosos.

3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:

3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de

outras matérias

3403.19 -- Outras

3403.9 - Outras:

3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de

outras matérias

3403.99 -- Outras

Com exclusão dos produtos que contenham, em peso, enquanto constituintes de base, 70 % ou mais de

óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (ver posição 27.10), a presente posição compreende, entre

outras, as misturas preparadas dos seguintes tipos:

A) As preparações lubrificantes para reduzir a fricção entre as partes ou peças móveis de

máquinas, veículos, aeronaves ou outros dispositivos, aparelhos ou instrumentos. Em geral,

estes lubrificantes são misturas de óleos ou gorduras animais, vegetais ou minerais ou têm por base

estes produtos, e, frequentemente, contêm aditivos, tais como grafita, bissulfeto de molibdênio,

talco, negros de fumo, sabões calcários ou metálicos, breu (pez), produtos antiferrugem ou

antioxidantes. Todavia, a presente posição também compreende as preparações lubrificantes

sintéticas à base, por exemplo, de sebaçato de dioctila ou de dinonila, de ésteres fosfóricos, de

policlorobifenilas, de poli(oxietileno) (polietilenoglicol) ou de poli(oxipropileno)

(polipropilenoglicol). Os lubrificantes sintéticos, em particular os que tenham por base silicone, e as

preparações denominadas jet lube oils (ou synthetic ester lubes), são próprias para utilização em

condições específicas (lubrificantes ignífugos, lubrificantes para rolamentos de instrumentos de

precisão, para motores de reação (propulsão a jato), etc.).

B) Os óleos e gorduras de estiramento (trefilagem) utilizados em trefilaria para facilitar o

deslizamento do fio-máquina nas fieiras. Citam-se, entre outras: certas emulsões aquosas de sebo e

ácido sulfúrico; misturas de sabão sódico, estearato de alumínio, óleos minerais e água; misturas de

óleos, gorduras e sulfoleatos; misturas em pó de sabões calcários e de cal.

C) Os óleos de corte. Geralmente estes óleos têm por base óleos animais, vegetais ou minerais,

frequentemente adicionados de agentes de superfície.

As preparações para obtenção de óleos de corte (à base, por exemplo, de sulfonatos de petróleo ou de outros agentes de

superfície) que, em geral, nesse estado, não se podem utilizar como óleos de corte, excluem-se da presente posição

(posição 34.02).

D) As preparações antiaderentes de porcas e parafusos, que se empregam para desbloquear

parafusos, porcas ou outras peças. São geralmente constituídas, no essencial, por óleos lubrificantes,

podendo também conter lubrificantes espessos, solventes, agentes de superfície, agentes

antiferrugem, etc.

E) As preparações antiferrugem ou anticorrosão que contenham essencialmente lubrificantes.

F) As preparações para desmoldagem à base de lubrificantes, utilizadas em diversas indústrias (por

exemplo, plástico, borracha, construção civil, fundição), tais como:

1) Os óleos minerais, vegetais ou animais ou outras gorduras (incluindo os sulfonados, oxidados

ou hidrogenados), misturados ou emulsionados com ceras, lecitina ou antioxidantes.

2) As misturas que contenham gorduras ou óleos, de silicone.

34.03

VI-3403-2

3) As misturas de pó de grafita, de talco, de mica, de bentonita ou de alumínio, com óleos, gorduras,

ceras, etc.

Todavia, excluem-se as misturas alimentícias ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais ou vegetais do

tipo utilizado para desmoldagem (óleos de desmoldagem para a panificação, por exemplo) (posição 15.17).

G) As preparações lubrificantes para tratamento de têxteis, couros, peles, peles com pelo, etc.

Estas preparações podem servir para lubrificar ou amaciar fibras têxteis no decurso de operações de

fiação, engordurar couro, etc. Este grupo compreende, por exemplo, as preparações constituídas por

óleos minerais ou gorduras misturados com agentes de superfície (sulforricinoleatos, por exemplo)

bem como as dispersadas em água próprias para lubrificar têxteis, que contenham uma elevada

proporção de agentes de superfície misturados com óleos minerais e com outros produtos químicos.

A presente posição compreende igualmente:

1) As suspensões estabilizadas de bissulfeto de molibdênio em óleos minerais, que contenham, em

peso, 70 % ou mais de óleo mineral, próprias para serem adicionadas em pequenas quantidades aos

óleos lubrificantes de motores, etc., em virtude unicamente das suas qualidades lubrificantes

especiais, tendo como constituinte básico o bissulfeto de molibdênio.

2) As preparações antiferrugem à base de lanolina e dissolvidas em white spirit, mesmo que

contenham, em peso, 70 % ou mais de white spirit.

3) As massas ou pastas não endurecíveis, constituídas por uma mistura de vaselina e de sabão calcário

e utilizadas para assegurar a lubrificação e a estanqueidade das juntas nos sistemas pneumáticos de

frenagem (travagem) por depressão.

Também se excluem desta posição:

a) Os dégras artificiais (posição 15.22).

b) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante

para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo

e os instrumentos médicos (posição 30.06).

c) A grafita coloidal ou semicoloidal ou as pastas de grafita, da posição 38.01.

d) As preparações para facilitar a aderência das correias de transmissão (posição 38.24), bem como as preparações

antiferrugem da posição 38.24.

34.04

VI-3404-1

Como usar o NCM 3403.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 34031900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 34031900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3403.19.00?
O NCM 3403.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" — subclassificação da posição 34.03 (Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos). Este código pertence ao Capítulo 34 da Tabela NCM, que compreende sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Classificação completa: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3403.19.00?
A alíquota IPI do NCM 3403.19.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3403.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3403.19.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3403.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3403.19.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 06.017.00, 28.056.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3403.19.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Combustíveis e lubrificantes varia de 61,31% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3403.19.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3403.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3403.19.00 pertence ao gênero 34: "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3403.19.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3403.19.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3403.19.00?
O código 3403.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3403?
NESH da posição 3403: 34.03 - Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e...
Qual a diferença entre 34.03 e 3403.19.00?
A posição 34.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3403.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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