28.062.00
Produtos das indústrias alimentares e bebidas
CEST 28.062.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "produtos das indústrias alimentares e bebidas" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (141)
- Goma-arábica
Goma-laca
Outros
Concentrados de palha de papoula
Outros
-- De alcaçuz (regoliz)
-- De lúpulo
-- De éfedra
De mamão (Carica papaya), seco
De semente de toranja; de semente de pomelo
De Ginkgo biloba, seco
Valepotriatos
De ginseng
Silimarina
De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona
Outros
Matérias pécticas (pectinas)
Outros
-- Ágar-ágar
Farinha de endosperma
Outros
De sementes de guar
Carragenina (musgo-de-irlanda)
Outros
- Banha
- Outras gorduras de porco
- Outras
Em bruto
Fundido (incluindo o premier jus)
Outros
Outros
- Outras
Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
Óleo em bruto
Outros
Outros
- Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
- Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Lanolina
Outras
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- Óleo em bruto, mesmo degomado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
Outros
- Óleo em bruto
- Outros
- Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
- Azeite de oliva (oliveira) virgem
- Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
Refinado
Outros
- Óleo de bagaço de azeitona em bruto
- Outros
- Óleo em bruto
- Outros
De girassol
De cártamo
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
De cártamo
-- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
Refinado
Outros
-- Óleo em bruto
-- Outros
De coco mbocaya (Acrocomia totai)
Outros
De babaçu
De coco mbocaya (Acrocomia totai)
Outros
De babaçu
-- Óleos em bruto
Refinados
Outros
-- Óleos em bruto
Refinados
Outros
-- Óleo em bruto
-- Outros
-- Óleo em bruto
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
- Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
- Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
Óleo de jojoba e respectivas frações
Em bruto
Refinado
Outros
- Gorduras e óleos animais e respectivas frações
- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
- Margarina, exceto a margarina líquida
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outras
Óleo vegetal epoxidado
Outros
Glicerol em bruto
Águas e lixívias, glicéricas
- Ceras vegetais
Em bruto
Outras
Outros
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
De carne
Outros
De peixes
Outros
- De milho
Farelo
Outros
- De outros cereais
- De leguminosas
- Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
- Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
Farinhas e pellets
Outros
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
- De sementes de algodão
- De linhaça (sementes de linho)
Tortas (bagaços), farinhas e pellets
Outros
-- Com baixo teor de ácido erúcico
-- Outros
- De coco ou de copra
- De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
De germe de milho
Outros
Borras de vinho; tártaro em bruto.
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
Bolachas e biscoitos
Preparações que contenham diclazuril
Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.062.00?
O CEST 28.062.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Produtos das indústrias alimentares e bebidas", previsto no Anexo XXVI (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 28.062.00?
O CEST 28.062.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.062.00?
141 NCM(s) estão mapeados com o CEST 28.062.00 neste buscador: 1301.20.00, 1301.90.10, 1301.90.90, 1302.11.10, 1302.11.90…. Veja a lista completa abaixo.