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ICMS-ST — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Substituição Tributária do ICMS no segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (III do Convênio ICMS 142/2018). 27 NCMs, 25 CESTs, adotado em 26 estados.

27
NCMs
25
CESTs
26
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 14/2006; legislações estaduais

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP
AC Acre 19%
AL Alagoas 19%
AM Amazonas 20%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20.5% 2.5%
CE Ceará 20% 2%
DF Distrito Federal 20% 2%
ES Espírito Santo 17%
GO Goiás 19% 2%
MA Maranhão 22% 2%
MG Minas Gerais 18%
MS Mato Grosso do Sul 17%
MT Mato Grosso 17%
PA Pará 19% 2%
PB Paraíba 20% 2%
PE Pernambuco 20.5% 2.5%
PI Piauí 21% 2%
PR Paraná 19.5% 0.5%
RJ Rio de Janeiro 22% 2%
RN Rio Grande do Norte 20% 2%
RO Rondônia 19.5% 2%
RS Rio Grande do Sul 17%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20% 2%

NCMs com ICMS-ST — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (27)

NCM CEST IPI II
2204.10.10 02.024.00 6.5% 18%
2204.10.90 02.024.00 6.5% 18%
2204.21.00 02.024.00 13% 18%
2204.22.11 02.024.00 13% 18%
2204.22.19 02.024.00 13% 18%
2204.22.20 02.024.00 6.5% 18%
2204.29.10 02.024.00 13% 18%
2204.29.20 02.024.00 6.5% 18%
2204.30.00 02.024.00 6.5% 18%
2205.10.00 02.001.00 9.75% 18%
2205.90.00 02.001.00 9.75% 18%
2206.00.10 02.022.00 6.5% 18%
2206.00.90 02.005.00 13% 18%
2207.10.10 02.999.00 5.2% 18%
2207.10.90 02.999.00 5.2% 18%
2207.20.11 02.004.00 NT 18%
2207.20.19 02.004.00 NT 18%
2207.20.20 02.004.00 5.2% 18%
2208.20.00 02.006.00 19.5% 18%
2208.30.10 02.016.00 19.5% 10.8%
2208.30.20 02.016.00 19.5% 18%
2208.30.90 02.016.00 19.5% 18%
2208.40.00 02.004.00 19.5% 18%
2208.50.00 02.008.00 19.5% 18%
2208.60.00 02.018.00 19.5% 18%
2208.70.00 02.010.00 19.5% 18%
2208.90.00 02.001.00 13% 18%

Perguntas frequentes — ST Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope está previsto no III do Convênio ICMS 142/2018, com 25 códigos CEST aplicáveis a 27 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 26 estados.
Quais estados cobram ICMS-ST em bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope?
26 estados adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP, TO. Base legal: Protocolo ICMS 14/2006; legislações estaduais.
Qual o CEST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope?
O segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope possui 11 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 02.024.00 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vin…); CEST 02.001.00 (Aperitivos, amargos, bitter e similares); CEST 02.022.00 (Sidra e similares). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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