Alíquota do ISS em Barroso (MG)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Barroso, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
2%
em 274 de 433 códigos
Menor e maior
2% a 5%
175 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Aceita
convênio desde 29/12/2025
Código municipal
325
códigos com sufixo próprio
2%: 274 códigos5%: 145 códigos4%: 14 códigos
Simulador do ISS em Barroso
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Barroso, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Mudanças de alíquota do ISS em Barroso
Entre 01/01/2026 e 30/07/2026, 110 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (3 subiram).
-
Desde 30/07/2026
não incidência → 5% · 1 código
07.10.02.000
-
Desde 24/07/2026
não incidência → 2% · 15 códigos
05.08.01.003, 05.02.02.000, 05.01.02.000, 04.17.04.000, 04.17.03.000, 04.17.02.000, 04.10.01.003, 04.08.03.000 e mais 7
-
Desde 06/03/2026
não incidência → 5% · 1 código
07.09.02.000
-
Desde 03/01/2026
2% → 5% · 3 códigos
21.01.01.004, 21.01.01.002, 21.01.01.001
-
Desde 02/01/2026
2% → não incidência · 4 códigos
03.05.01.001, 03.04.03.000, 03.04.02.000, 03.04.01.000
-
Desde 02/01/2026
5% → não incidência · 3 códigos
15.03.07.000, 15.03.05.000, 15.03.03.000
Quem retém o ISS em Barroso?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Barroso habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Barroso até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 2%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
2%
2029
1,8%
2030
1,6%
2031
1,4%
2032
1,2%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Barroso?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 2% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Barroso cobra menos e mais ISS que os outros municípios de Minas Gerais
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios de Minas Gerais que cadastraram o mesmo item. Em 18 dos 175 itens comparáveis, Barroso cobra a mediana.
Abaixo da mediana de Minas Gerais
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
Acima da mediana de Minas Gerais
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
-
5%
mediana 3%
Quanto Barroso arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 4,6 milhões
−2% sobre 2024
Por habitante
R$ 235
19.802 habitantes na declaração
Minas Gerais
200ª maior
entre 850 municípios que declararam
Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Barroso nos outros documentos fiscais
Código do município
3105905
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno de Minas Gerais
18% + até 2% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 6.763/1975), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Nota Fiscal Fácil em Minas Gerais
produtor rural, transportador autônomo, MEI e varejo
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Barroso
198 itens da LC 116, com os 325 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 29/12/2025, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Barroso vale para o prestador estabelecido na cidade; em 39 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Barroso, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas4%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.02Programação4%
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.03Processamento e hospedagem de dadosnão incide
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- não incide
01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.04Elaboração de programas de computador4%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.05Licenciamento de uso de software4%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.06Assessoria e consultoria em informática4%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.07Suporte técnico em informática4%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas4%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 4%
- 4%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.09Disponibilização de conteúdo pela internetnão incide
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- não incide
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimento2%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcas2%
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.03Exploração de salões de festas e eventos2%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2%
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2% desde 01/01/2026
03.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2% desde 01/01/2026
03.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2% desde 01/01/2026
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2% desde 01/01/2026
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutosnão incide
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
- não incide desde 02/01/2026
03.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
- não incide desde 02/01/2026
03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLocação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- não incide desde 02/01/2026
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas2% (há código sem incidência)
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide desde 02/01/2026
- 2%
- 2% desde 01/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina2%
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2% (há código sem incidência)
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 2%
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- não incide
04.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
04.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRadioterapia, quimioterapia e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
04.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorUltra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios2%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 2%
04.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLaboratórios e congêneres.
- 2%
04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 2% desde 01/01/2026
4.04Instrumentação cirúrgica2%
04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.05Acupuntura2%
04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2% desde 24/07/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.06Enfermagem2%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2% desde 24/07/2026
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.07Serviços farmacêuticos2%
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- 2%
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 2% desde 01/01/2026
04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.
- 2% desde 24/07/2026
4.09Terapias de tratamento físico e mental2%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.10Nutrição2%
04.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2% desde 24/07/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.11Obstetrícia2%
04.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.12Odontologia2%
04.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2% desde 01/01/2026
- 2% desde 01/01/2026
- 2% desde 01/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.13Ortóptica2%
04.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.14Próteses sob encomenda2%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.15Psicanálise2%
04.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.16Psicologia2%
04.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2% desde 01/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.17Casas de repouso, creches e asilos2%
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- 2%
04.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de recuperação e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
04.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCreches e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- 2% desde 24/07/2026
4.18Inseminação artificial e fertilização2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen2%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.21Atendimento e tratamento móvel2%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 4.21 da LC 116 →04.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.22Planos de medicina de grupo e convênios2%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.23Outros planos de saúde2%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia2%
5.02Hospitais e clínicas veterinárias2%
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.
- 2%
05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- 2% desde 24/07/2026
5.03Laboratórios de análise veterinária2%
Laboratórios de análise na área veterinária.
Item 5.03 da LC 116 →05.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.04Inseminação artificial veterinária2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.05Bancos de sangue e órgãos veterinários2%
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Item 5.05 da LC 116 →05.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.06Coleta de materiais biológicos de animais2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 5.06 da LC 116 →05.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.07Atendimento veterinário móvel2%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 5.07 da LC 116 →05.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais2%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2% desde 24/07/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.09Planos de assistência veterinária2%
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5.09 da LC 116 →05.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure2% (há código sem incidência)
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Item 6.01 da LC 116 →06.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação2% (há código sem incidência)
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Item 6.02 da LC 116 →06.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
6.03Banhos, duchas, sauna e massagens2% (há código sem incidência)
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Item 6.03 da LC 116 →06.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
6.04Ginástica, dança, esportes e natação2%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →06.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
6.05Centros de emagrecimento e spa2%
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
6.06Tatuagens e piercingsnão incide
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Item 6.06 da LC 116 →06.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomia5%
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEngenharia e congêneres.
- 5%
07.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgronomia e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
07.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgrimensura e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- 5%
7.02Execução de obras de construção civil5%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5%
07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoExecução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5%
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade5%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- 5%
07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- 5% desde 01/01/2026
7.04Demolição5%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios5%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5%
07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 5% desde 01/01/2026
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos5%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 5%
07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- 5% desde 01/01/2026
7.07Recuperação e polimento de pisos5%
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
7.08Calafetação5%
07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo5%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoVarrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 5%
07.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoIncineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- 5% desde 06/03/2026
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis5%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
- 5%
07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoLimpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
- 5% desde 30/07/2026
7.11Decoração e jardinagem5%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDecoração.
- 5%
07.11.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoJardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- 5% desde 01/01/2026
7.12Controle e tratamento de efluentes5%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →07.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.13Dedetização, desinfecção e desratização5%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.16Florestamento, plantio e colheita5%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.17Escoramento e contenção de encostas5%
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Item 7.17 da LC 116 →07.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos5%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Item 7.18 da LC 116 →07.18.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.19Fiscalização de obras de engenharia5%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7.19 da LC 116 →07.19.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.20Cartografia e levantamentos topográficos5%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
- 5%
07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás5%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens5%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)2% (há código sem incidência)
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular pré-escolar, fundamental e médio.
- 2%
08.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEnsino regular superior.
- não incide
8.02Instrução, treinamento e avaliação2%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2% desde 01/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)2% (há código sem incidência)
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 2%
- 2%
09.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 2%
09.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.02Agenciamento de turismo e excursõesnão incide
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- não incide
09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- não incide
9.03Guias de turismo2%
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planosnão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- não incide
10.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- não incide
10.02Corretagem de títulos e contratosnão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
- não incide
10.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
- não incide
10.03Corretagem de propriedade industrial5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.04Corretagem de leasing e franquianão incide
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- não incide
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- não incide
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- não incide
10.06Agenciamento marítimo5%
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.07Agenciamento de notícias5%
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda5%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.09Representação comercial5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.10Distribuição de bens de terceiros5%
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos5%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5% desde 01/01/2026
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.03Escolta de veículos e cargas5%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens5%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5% desde 01/01/2026
11.05Monitoramento e rastreamento a distância5%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 01/01/2026
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatrais2%
12.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.02Exibições cinematográficas2%
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.03Espetáculos circenses2%
12.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.04Programas de auditório2%
12.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.05Parques de diversões e centros de lazer2%
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Item 12.05 da LC 116 →12.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.06Boates e taxi-dancing2%
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Item 12.06 da LC 116 →12.06.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.07Shows, danças, óperas e concertos2%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.07 da LC 116 →12.07.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.08Feiras, exposições e congressos2%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas2%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.
- 2% desde 01/01/2026
12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.
- 2% desde 01/01/2026
12.10Corridas e competições de animais2%
12.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.11Competições esportivas2%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Item 12.11 da LC 116 →12.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.12Execução de música2%
12.12.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.13Produção de eventos e espetáculos2%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.14Fornecimento de música para ambientes2%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Item 12.14 da LC 116 →12.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos2%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12.15 da LC 116 →12.15.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.16Exibição de shows e espetáculos2%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.17Recreação e animação de festas2%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Item 12.17 da LC 116 →12.17.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sons2%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →13.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.03Fotografia e cinematografia2%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →13.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização2%
13.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
13.05Composição gráfica e impressos2%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →13.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos2%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →14.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.02Assistência técnica2%
14.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.03Recondicionamento de motores2%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.03 da LC 116 →14.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.04Recauchutagem de pneus2%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →14.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos2%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.06Instalação e montagem de equipamentos2%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →14.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.07Colocação de molduras2%
Colocação de molduras e congêneres.
Item 14.07 da LC 116 →14.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.08Encadernação e douração de livros2%
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Item 14.08 da LC 116 →14.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.09Alfaiataria e costura2%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →14.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.10Tinturaria e lavanderia2%
14.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.11Tapeçaria e reforma de estofados2%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →14.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.12Funilaria e lanternagem2%
14.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.13Carpintaria e serralherianão incide
14.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
14.14Guincho, guindaste e içamento2%
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.
- 2% desde 01/01/2026
14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- 2% desde 01/01/2026
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- 2% desde 01/01/2026
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- 2% desde 01/01/2026
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartões5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de consórcio e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de carteira de clientes e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAdministração de cheques pré-datados e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.02Abertura de contas em geral5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5% desde 01/01/2026
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5% desde 01/01/2026
15.03Locação de cofres e terminais5% (há código sem incidência)
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cofres particulares.
- 5% desde 01/01/2026
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- não incide desde 02/01/2026
15.03.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais eletrônicos.
- 5% desde 01/01/2026
15.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais de atendimento.
- não incide desde 02/01/2026
15.03.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de terminais de atendimento.
- 5% desde 01/01/2026
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- não incide desde 02/01/2026
15.04Fornecimento e emissão de atestados5%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)5%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 5% desde 01/01/2026
15.05.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
- 5% desde 01/01/2026
15.05.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 5% desde 01/01/2026
15.05.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
- 5% desde 01/01/2026
15.06Emissão de avisos e documentos bancários5%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbono de firmas.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorColeta e entrega de documentos, bens e valores.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorComunicação com outra agência ou com a administração central.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento fiduciário ou depositário.
- 5% desde 01/01/2026
15.06.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de bens em custódia.
- 5% desde 01/01/2026
15.07Acesso e movimentação de contas5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
- 5% desde 01/01/2026
15.07.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAcesso a outro banco e à rede compartilhada.
- 5% desde 01/01/2026
15.07.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- 5% desde 01/01/2026
15.08Registro de contrato de crédito5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEstudo, análise e avaliação de operações de crédito.
- 5% desde 01/01/2026
15.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- 5% desde 01/01/2026
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5% desde 01/01/2026
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5% desde 01/01/2026
15.10.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
- 5% desde 01/01/2026
15.10.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- 5% desde 01/01/2026
15.11Devolução e protesto de títulos5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.12Custódia de títulos e valores5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.13Operações de câmbio5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- 5% desde 01/01/2026
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- 5% desde 01/01/2026
15.13.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
- 5% desde 01/01/2026
15.13.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
- 5% desde 01/01/2026
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- 5% desde 01/01/2026
15.14Fornecimento de cartões magnéticos5%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRenovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.14.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
15.15Compensação de cheques e saques5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 01/01/2026
15.16Ordens de pagamento e de crédito5%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 01/01/2026
15.17Emissão e sustação de cheques5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5% desde 01/01/2026
15.17.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorSustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5% desde 01/01/2026
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvel5%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
- 5% desde 01/01/2026
15.18.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
- 5% desde 01/01/2026
15.18.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
- 5% desde 01/01/2026
15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDemais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- 5% desde 01/01/2026
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipalnão incide
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- não incide
16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- não incide
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- não incide
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- não incide
16.02Outros transportes de natureza municipal2%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geralnão incide
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.02Digitação, secretaria e expedientenão incide
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExpediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- não incide
17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.
- não incide
17.02.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorInterpretação, tradução e congêneres.
- não incide
17.03Planejamento e organização técnicanão incide
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- não incide
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- não incide
17.04Recrutamento e seleção de mão de obra2%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Item 17.04 da LC 116 →17.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.05Fornecimento de mão de obra2%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.06Propaganda e publicidade2%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →17.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.08Franquia (franchising)2%
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.09Perícias, laudos e exames técnicos2%
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Item 17.09 da LC 116 →17.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.10Organização de feiras e congressosnão incide
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- não incide
17.11Organização de festas e bufênão incide
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
17.12Administração de bens e negócios2%
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17.12 da LC 116 →17.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.13Leilão2%
Leilão e congêneres.
Item 17.13 da LC 116 →17.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.14Advocacia2%
17.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.15Arbitragem2%
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Item 17.15 da LC 116 →17.15.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.16Auditoria2%
17.16.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.17Análise de organização e métodos2%
17.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.18Atuária e cálculos técnicos2%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →17.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.19Contabilidade2%
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Item 17.19 da LC 116 →17.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.20Consultoria econômica ou financeira2%
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Item 17.20 da LC 116 →17.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.21Estatística2%
17.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.22Cobrança em geral2%
17.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.23Assessoria e gerenciamento de informações2%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.24Palestras, conferências e seminários2%
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Item 17.24 da LC 116 →17.24.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.25Inserção de propaganda e publicidadenão incide
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscos5%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- 5% desde 01/01/2026
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostasnão incide
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.02Serviços aeroportuários5%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
20.03Serviços de terminais rodoviários5%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Registros públicos, cartorários e notariais5%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21.01 da LC 116 →21.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 03/01/2026
- 5% desde 03/01/2026
- 5% desde 03/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visual2% (há código sem incidência)
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.
- não incide
23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placasnão incide
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais2%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.02Translado e cremação de corposnão incide
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
25.03Planos ou convênios funerários2%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios2%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.05Cessão de espaços em cemitériosnão incide
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondências5%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5% desde 01/01/2026
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência social2%
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →27.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços2%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01Biblioteconomia2%
Serviços de biblioteconomia.
Item 29.01 da LC 116 →29.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e químicanão incide
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- não incide
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônicanão incide
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- não incide
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- não incide
Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01Desenhos técnicos2%
Serviços de desenhos técnicos.
Item 32.01 da LC 116 →32.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes5%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Investigações particulares e detetives2%
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Item 34.01 da LC 116 →34.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicasnão incide
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.
- não incide
35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.
- não incide
Grupo 36 · Serviços de meteorologia.
36.01Meteorologia2%
Serviços de meteorologia.
Item 36.01 da LC 116 →36.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Artistas, atletas, modelos e manequins2%
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37.01 da LC 116 →37.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 38 · Serviços de museologia.
38.01Museologia2%
Serviços de museologia.
Item 38.01 da LC 116 →38.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidação5%
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomenda2%
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Nenhum serviço de Barroso combina com essa busca. Tente o número do item (como 7.02) ou outra palavra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Barroso (MG)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Barroso tem 433 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 2%, em 63% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Barroso?
A menor alíquota cadastrada por Barroso é 2%, em 111 itens da LC 116, como 2.01 (pesquisa e desenvolvimento), 3.02 (cessão de direito de uso de marcas), 3.03 (exploração de salões de festas e eventos) e 3.05 (cessão de andaimes, palcos e coberturas). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Barroso?
A maior alíquota cadastrada por Barroso é 5%, em 57 itens da LC 116, entre eles 7.01 (engenharia, arquitetura e agronomia), 7.02 (execução de obras de construção civil), 7.03 (planos diretores e estudos de viabilidade) e 7.04 (demolição). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
A alíquota do ISS de Barroso mudou?
Sim. Entre 01/01/2026 e 30/07/2026, Barroso mudou a alíquota de 110 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (3 para cima). A mais recente vale desde 30/07/2026: 1 código passou de não incidência para 5%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.
Barroso emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Barroso tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 29/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Aceita os emissores públicos nacionais (web e aplicativo). Usa o cadastro da Receita Federal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Barroso arrecada de ISS?
R$ 4,6 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), queda de 2% sobre 2024. Dá R$ 235 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 200ª maior arrecadação de ISS de Minas Gerais entre 850 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Barroso tem código de tributação municipal próprio?
Sim. Barroso cadastrou 325 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.01.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.
Quem retém o ISS em Barroso?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Barroso habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Barroso?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Barroso. Na alíquota mais comum da cidade, 2%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 20,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Barroso?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Barroso. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Barroso?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Barroso. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Barroso com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Barroso, 2%, isso dá 1,8% em 2029, 1,6% em 2030, 1,4% em 2031, 1,2% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades de Minas Gerais
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.