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cBENEF SP Benefício fiscal Vigente

cBenef SP019090: Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação

O código SP019090 identifica esse benefício de benefício fiscal na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo. Aplica-se ao CST 40.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SP019090

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Artigo 37, § 4º-A do RICMS ou item 3 do § 2º do Decreto 51.597/2007

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP019090 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP019090?

O código SP019090 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 40. A base legal é o Artigo 37, § 4º-A do RICMS ou item 3 do § 2º do Decreto 51.597/2007.

Quais CSTs combinam com o SP019090?

Pela tabela oficial, o SP019090 se aplica ao CST 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP019090 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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