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CST ICMS Vigente

053

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

CST ICMS 053 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (0)

Nacional

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 053?

O CST ICMS 053 corresponde a "Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 da Tabela A - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 053 é informado?

O CST ICMS 053 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 053?

No CST ICMS 053, o primeiro dígito (0) indica a origem: "Nacional". Os dois dígitos seguintes (53) indicam a tributação.

O CST ICMS 053 está vigente?

Sim, o CST ICMS 053 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/04/2023.