cBenef SP053955: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a…
O código SP053955 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.. Aplica-se ao CST50.
Ficha do código
Código
SP053955
Tipo de benefício
Suspensão
Base legal (tabela oficial)
Artigo 395-D do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP053955 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP053955?
O código SP053955 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 395-D do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP053955?
Pela tabela oficial, o SP053955 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP053955 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.