cBenef SP053957: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a…
O código SP053957 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).. Aplica-se ao CST50.
Ficha do código
Código
SP053957
Tipo de benefício
Suspensão
Base legal (tabela oficial)
Artigo 395-G do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP053957 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP053957?
O código SP053957 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 395-G do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP053957?
Pela tabela oficial, o SP053957 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP053957 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.