cBenef SP054018: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada…
O código SP054018 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no "caput" do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações. Aplica-se ao CST50.
Ficha do código
Código
SP054018
Tipo de benefício
Suspensão
Base legal (tabela oficial)
Artigo 400-V do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP054018 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP054018?
O código SP054018 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no "caput" do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 400-V do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP054018?
Pela tabela oficial, o SP054018 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP054018 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.