cBenef SP053570: Diferimento - Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico…
O código SP053570 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato). Aplica-se ao CST51.
Ficha do código
Código
SP053570
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Artigo 357 do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Aplicação suspensa enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados, conforme artigo 17 DDTT do RICMS (diferimento dos artigos 355 a 361).
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP053570 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP053570?
O código SP053570 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Artigo 357 do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP053570?
Pela tabela oficial, o SP053570 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP053570 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.