cBenef SP054112: Diferimento - Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos…
O código SP054112 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento. Aplica-se aos CSTs51, 53.
Ficha do código
Código
SP054112
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Artigo 411-B do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SP054112 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SP do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP054112?
O código SP054112 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51 ou 53. A base legal é o Artigo 411-B do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP054112?
Pela tabela oficial, o SP054112 se aplica aos CSTs 51, 53. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP054112 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.