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cBENEF SP Diferimento Vigente

cBenef SP053540: Diferimento - Primeira saída, para o território do Estado, de produto "in natura"…

O código SP053540 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Primeira saída, para o território do Estado, de produto "in natura" relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial. Aplica-se ao CST51.

Ficha do código

Código

SP053540

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Artigo 354 do RICMS

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP053540 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP053540?

O código SP053540 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Primeira saída, para o território do Estado, de produto "in natura" relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Artigo 354 do RICMS.

Quais CSTs combinam com o SP053540?

Pela tabela oficial, o SP053540 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP053540 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.