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cBENEF SP Diferimento Vigente

cBenef SP059004: Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica

O código SP059004 identifica esse benefício de diferimento na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo. Aplica-se ao CST 51.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SP059004

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Artigo 1º do Anexo VIII do RICMS

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP059004 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP059004?

O código SP059004 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Artigo 1º do Anexo VIII do RICMS.

Quais CSTs combinam com o SP059004?

Pela tabela oficial, o SP059004 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP059004 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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