cBenef SP053959: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a…
O código SP053959 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Aplica-se ao CST50.
Ficha do código
Código
SP053959
Tipo de benefício
Suspensão
Base legal (tabela oficial)
Artigo 395-J do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SP053959 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP053959?
O código SP053959 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 395-J do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP053959?
Pela tabela oficial, o SP053959 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP053959 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.