cBenef SP010750: Isenção - SANGUE - IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA
O código SP010750 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Isenção - SANGUE - IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SP010750
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Artigo 075 do Anexo I do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Vigorou até 30/04/2026
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SP010750 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SP do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP010750?
O código SP010750 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Isenção - SANGUE - IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Artigo 075 do Anexo I do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP010750?
Pela tabela oficial, o SP010750 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP010750 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.