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cBenef SP054115: Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima…

O código SP054115 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Aplica-se ao CST50.

Ficha do código

Código

SP054115

Tipo de benefício

Suspensão

Base legal (tabela oficial)

Artigo 411-E do RICMS

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP054115 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP054115?

O código SP054115 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 - “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 411-E do RICMS.

Quais CSTs combinam com o SP054115?

Pela tabela oficial, o SP054115 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP054115 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.