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cBenef SP053590: Diferimento - Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante…

O código SP053590 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. Aplica-se ao CST51.

Ficha do código

Código

SP053590

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Artigo 359 do RICMS

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

Observação oficial: Aplicação suspensa enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados, conforme artigo 17 DDTT do RICMS (diferimento dos artigos 355 a 361).

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP053590 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP053590?

O código SP053590 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Artigo 359 do RICMS.

Quais CSTs combinam com o SP053590?

Pela tabela oficial, o SP053590 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP053590 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.