cBenef SP054190: Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível…
O código SP054190 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível - EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente. Aplica-se aos CSTs51, 53.
Ficha do código
Código
SP054190
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Artigo 419 do RICMS
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SP054190 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SP054190?
O código SP054190 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Diferimento - Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível - EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51 ou 53. A base legal é o Artigo 419 do RICMS.
Quais CSTs combinam com o SP054190?
Pela tabela oficial, o SP054190 se aplica aos CSTs 51, 53. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O SP054190 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.