NCM Buscador
cBENEF SP Suspensão Vigente

cBenef SP053961: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando…

O código SP053961 identifica na NF-e/NFC-e de São Paulo o benefício: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria. Aplica-se ao CST50.

Ficha do código

Código

SP053961

Tipo de benefício

Suspensão

Base legal (tabela oficial)

Artigo 396-A do RICMS

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SP053961 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SP do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SP053961?

O código SP053961 identifica na NF-e/NFC-e emitida em São Paulo: Suspensão - Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 50. A base legal é o Artigo 396-A do RICMS.

Quais CSTs combinam com o SP053961?

Pela tabela oficial, o SP053961 se aplica ao CST 50. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O SP053961 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de SP marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.