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Cap. 39 329 NCMs · 24 posições

Plástico e suas obras.

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39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
3906.10.00 Poli(metacrilato de metila) 0% 3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 3906.90.19 Outros 3.25% 3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 3.25% 3906.90.29 Outros 3.25% 3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 3906.90.39 Outros 3.25% 3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais 0% 3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó 3.25% 3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 3.25% 3906.90.59 Outros 0% 3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25% 3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 3.25% 3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 3.25% 3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25% 3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio 3.25% + 1 NCMs nesta posição →
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
39.08 Poliamidas em formas primárias.
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 9.75% 3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 9.75% 3920.10.99 Outras 15% 3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 9.75% 3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 9.75% 3920.20.19 Outras 0% 3920.20.90 Outras 9.75% 3920.30.00 De polímeros de estireno 3.25% 3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 9.75% 3920.43.90 Outras 9.75% 3920.49.00 Outras 3.25% 3920.51.00 De poli(metacrilato de metila) 9.75% 3920.59.00 Outras 9.75% 3920.61.00 De policarbonatos 9.75% 3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 9.75% 3920.62.19 Outras 9.75% 3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 9.75% 3920.62.99 Outras 3.25% 3920.63.00 De poliésteres não saturados 9.75% 3920.69.00 De outros poliésteres 9.75% + 15 NCMs nesta posição →
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.