39.24
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
O NCM 39.24 identifica Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico., dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico..
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3924
A posição 3924 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.24 - Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene
ou de toucador, de plástico.
3924.10 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90 - Outros
Ler nota completa
Esta posição abrange os seguintes artigos de plástico:
A) Entre a louça e artigos semelhantes, para serviço de mesa: os serviços de chá e café, pratos, terrinas,
saladeiras, travessas e bandejas de qualquer espécie, cafeteiras, bules, canecas para cerveja,
açucareiros, xícaras (chávenas), molheiras, pratinhos para aperitivos, compoteiras, cestos (para pão,
fruta, etc.), manteigueiras, galheteiros, saleiros, mostardeiras, oveiros (copos para ovos), bases para
travessas, porta-facas, argolas de guardanapos, facas, garfos e colheres.
B) Entre os utensílios de cozinha: tigelas, cântaros de cozinha, frascos para doces, para gordura, para
salga, etc., leiteiras, caixas de cozinha (para farinha, condimentos, etc.), funis, conchas,
escumadeiras, recipientes graduados para cozinha, rolos para estender massa.
C) Entre os artigos de economia doméstica, os cinzeiros, bolsas (sacos) de água quente, porta-caixas de
fósforos (fosforeiras), lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo
(incluindo os de uso exterior), regadores, caixas para guardar alimentos, cortinas, toalhas de mesa,
capas de proteção para móveis.
D) Por último, entre os artigos de higiene ou de toucador, de uso doméstico ou não: as guarnições de
toucador (jarros, bacias, etc.), bacias (tinas) para duchas, baldes de toucador, comadres (aparadeiras
ou arrastadeiras), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), penicos (bacios), escarradeiras,
irrigadores, recipientes próprios para lavagem dos olhos; os bicos (tetinas) para mamadeiras
(biberões) e dedeiras; as saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de dentes, porta-rolos de papel
higiênico, ganchos para toalhas e artigos semelhantes destinados a guarnecer banheiros (casas de
banho), lavabos ou cozinhas, que não sejam destinados a ser fixados com caráter permanente à
parede. Todavia, estes mesmo artigos destinados a ser fixados com caráter permanente à parede ou
a outras partes de edifícios (por exemplo, por meio de parafusos, pregos, cavilhas ou outros meios
de fixação) estão excluídos (posição 39.25).
*
* *
A posição compreende igualmente os copos sem asa, para serviço de mesa e de toucador, que não tenham
características de recipientes para embalagem e transporte, mesmo que, por vezes, sejam utilizados para
esse fim. Pelo contrário, os copos sem asa que tenham características de recipientes para embalagem ou
transporte estão excluídos (posição 39.23).
39.25
VII-3925-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 39.24?
Qual a alíquota IPI do NCM 39.24?
Em que gênero de mercadoria o NCM 39.24 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 39.24?
O que diz a NESH para a posição 3924?
Como usar o NCM 39.24
Campo NCM/SH: informe 3924 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3924 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.