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Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias — De polímeros de estireno

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 3920.30.00 identifica Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias — De polímeros de estireno, inserido na posição 39.20 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.009.00 (e mais 6), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00 - De polímeros de estireno.

Caminho de Classificação

  1. 39 Plástico e suas obras.
  2. 3920.30.00 Outras chapas — De polímeros de estireno

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.20

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 3920.30.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 15% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex Ex 01 IPI 3,25% menor que a geral

    Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
  • Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI15%
II (TEC)16%
uTribKG
ICMS-STCEST 10.009.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3920.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3920.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3920.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3920.30.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 7 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3920.30.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.009.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.009.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.009.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.009.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.009.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.009.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3920

A posição 3920 — "Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.20 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas

nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias

(+).

3920.10 - De polímeros de etileno

Ler nota completa

3920.20 - De polímeros de propileno

3920.30 - De polímeros de estireno

3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:

3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes

3920.49 -- Outras

3920.5 - De polímeros acrílicos:

3920.51 -- De poli(metacrilato de metila)

3920.59 -- Outras

3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros

poliésteres:

3920.61 -- De policarbonatos

3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno)

3920.63 -- De poliésteres não saturados

3920.69 -- De outros poliésteres

3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:

3920.71 -- De celulose regenerada

3920.73 -- De acetatos de celulose

3920.79 -- De outros derivados da celulose

3920.9 - De outro plástico:

3920.91 -- De poli(butiral de vinila)

3920.92 -- De poliamidas

3920.93 -- De resinas amínicas

3920.94 -- De resinas fenólicas

3920.99 -- De outro plástico

A presente posição abrange as chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico (que não sejam

reforçadas, nem estratificadas, nem munidas de um suporte ou de modo semelhante associadas a outras

matérias), exceto as das posições 39.18 ou 39.19.

A presente posição abrange, também, as pastas de papel sintéticas que consistam em folhas compostas

de fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou de polipropileno, de comprimento médio de 1 mm

aproximadamente e que contenham geralmente 50 % de água.

A presente posição não abrange os produtos que tenham sido reforçados, estratificados, munidos de um suporte ou de modo

semelhante associados a matérias que não seja o plástico (posição 39.21). Para este fim, a expressão “de modo semelhante

associados” aplica-se às combinações de plástico com matérias, diferentes do plástico, que reforcem o plástico (por exemplo,

rede metálica imersa, tecido de fio de vidro imerso, fibras minerais, filamentos).

Todavia, os produtos de plástico misturados com cargas apresentados em pó, em grânulos, em esferas

ou em flocos, classificam-se nesta posição. Além disso, os tratamentos secundários de superfície, tais

como a coloração, a impressão (ressalvada a Nota 2 da Seção VII), a metalização a vácuo não devem

ser considerados como reforços ou combinações semelhantes, para os fins da presente posição.

39.20

VII-3920-2

A presente posição exclui igualmente os produtos alveolares (posição 39.21) e as tiras de plástico, de largura aparente não

superior a 5 mm (Capítulo 54).

Nos termos da Nota 10 do presente Capítulo, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”

aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas e aos blocos de forma geométrica

regular, mesmo impressos ou trabalhados à superfície por qualquer processo (por exemplo, polidos,

gofrados, coloridos, simplesmente ondulados ou arqueados), não cortados ou simplesmente cortados em

forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a

característica de artigos prontos para o uso como toalhas de mesa, por exemplo).

Pelo contrário, são geralmente classificadas como artigos das posições 39.18, 39.19 ou 39.22 a 39.26, as chapas, folhas, etc.,

mesmo trabalhadas à superfície (incluindo os quadrados e retângulos obtidos por recorte desses artigos), desbastadas nas

bordas, perfuradas, fresadas, orladas, torcidas, encaixilhadas ou trabalhadas de outra forma ou ainda recortadas de forma

diferente da quadrada ou retangular.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 3920.43 e 3920.49

Distinguem-se os produtos destas subposições em função do seu teor de plastificantes. Para esse fim, os

plastificantes primários e os plastificantes secundários devem ser tomados em conjunto (ver a Nota de subposições

2 do presente Capítulo).

Os plastificantes primários são substâncias pouco voláteis que, quando são adicionados a um polímero, o tornam

geralmente mais flexível (por exemplo, ésteres ftálicos, adípicos, trimelíticos, fosfóricos, sebácicos e azelaicos).

Os plastificantes secundários, também denominados como adjuvantes (extenders), são pouco utilizados

isoladamente como plastificantes. Combinados com plastificantes primários, a ação plastificante primária é

modificada ou reforçada. Eles agem também como ignífugos (parafinas cloradas, por exemplo) ou como

lubrificantes (por exemplo, óleo de soja epoxidado, óleo de linhaça (sementes de linho) epoxidado).

39.21

VII-3921-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3920.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39203000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39203000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3920.30.00?
O NCM 3920.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias — De polímeros de estireno" — subclassificação da posição 39.20 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00 - De polímeros de estireno. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3920.30.00?
A alíquota IPI do NCM 3920.30.00 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3920.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3920.30.00 é 16% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3920.30.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3920.30.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.009.00, 14.004.00, 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3920.30.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 28% a 80% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3920.30.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3920.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3920.30.00 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3920.30.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3920.30.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3920.30.00?
O código 3920.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3920?
NESH da posição 3920: 39.20 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias (+)....
Qual a diferença entre 39.20 e 3920.30.00?
A posição 39.20 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3920.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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