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3920.30.00

- De polímeros de estireno

O NCM 3920.30.00 identifica - De polímeros de estireno, inserido na posição 39.20 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00 - De polímeros de estireno.

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00 - De polímeros de estireno

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.20

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)16%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3920.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3920

A posição 3920 — "Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.20 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas

nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias

(+).

3920.10 - De polímeros de etileno

Ler nota completa

3920.20 - De polímeros de propileno

3920.30 - De polímeros de estireno

3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:

3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes

3920.49 -- Outras

3920.5 - De polímeros acrílicos:

3920.51 -- De poli(metacrilato de metila)

3920.59 -- Outras

3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros

poliésteres:

3920.61 -- De policarbonatos

3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno)

3920.63 -- De poliésteres não saturados

3920.69 -- De outros poliésteres

3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:

3920.71 -- De celulose regenerada

3920.73 -- De acetatos de celulose

3920.79 -- De outros derivados da celulose

3920.9 - De outro plástico:

3920.91 -- De poli(butiral de vinila)

3920.92 -- De poliamidas

3920.93 -- De resinas amínicas

3920.94 -- De resinas fenólicas

3920.99 -- De outro plástico

A presente posição abrange as chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico (que não sejam

reforçadas, nem estratificadas, nem munidas de um suporte ou de modo semelhante associadas a outras

matérias), exceto as das posições 39.18 ou 39.19.

A presente posição abrange, também, as pastas de papel sintéticas que consistam em folhas compostas

de fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou de polipropileno, de comprimento médio de 1 mm

aproximadamente e que contenham geralmente 50 % de água.

A presente posição não abrange os produtos que tenham sido reforçados, estratificados, munidos de um suporte ou de modo

semelhante associados a matérias que não seja o plástico (posição 39.21). Para este fim, a expressão “de modo semelhante

associados” aplica-se às combinações de plástico com matérias, diferentes do plástico, que reforcem o plástico (por exemplo,

rede metálica imersa, tecido de fio de vidro imerso, fibras minerais, filamentos).

Todavia, os produtos de plástico misturados com cargas apresentados em pó, em grânulos, em esferas

ou em flocos, classificam-se nesta posição. Além disso, os tratamentos secundários de superfície, tais

como a coloração, a impressão (ressalvada a Nota 2 da Seção VII), a metalização a vácuo não devem

ser considerados como reforços ou combinações semelhantes, para os fins da presente posição.

39.20

VII-3920-2

A presente posição exclui igualmente os produtos alveolares (posição 39.21) e as tiras de plástico, de largura aparente não

superior a 5 mm (Capítulo 54).

Nos termos da Nota 10 do presente Capítulo, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”

aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas e aos blocos de forma geométrica

regular, mesmo impressos ou trabalhados à superfície por qualquer processo (por exemplo, polidos,

gofrados, coloridos, simplesmente ondulados ou arqueados), não cortados ou simplesmente cortados em

forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a

característica de artigos prontos para o uso como toalhas de mesa, por exemplo).

Pelo contrário, são geralmente classificadas como artigos das posições 39.18, 39.19 ou 39.22 a 39.26, as chapas, folhas, etc.,

mesmo trabalhadas à superfície (incluindo os quadrados e retângulos obtidos por recorte desses artigos), desbastadas nas

bordas, perfuradas, fresadas, orladas, torcidas, encaixilhadas ou trabalhadas de outra forma ou ainda recortadas de forma

diferente da quadrada ou retangular.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 3920.43 e 3920.49

Distinguem-se os produtos destas subposições em função do seu teor de plastificantes. Para esse fim, os

plastificantes primários e os plastificantes secundários devem ser tomados em conjunto (ver a Nota de subposições

2 do presente Capítulo).

Os plastificantes primários são substâncias pouco voláteis que, quando são adicionados a um polímero, o tornam

geralmente mais flexível (por exemplo, ésteres ftálicos, adípicos, trimelíticos, fosfóricos, sebácicos e azelaicos).

Os plastificantes secundários, também denominados como adjuvantes (extenders), são pouco utilizados

isoladamente como plastificantes. Combinados com plastificantes primários, a ação plastificante primária é

modificada ou reforçada. Eles agem também como ignífugos (parafinas cloradas, por exemplo) ou como

lubrificantes (por exemplo, óleo de soja epoxidado, óleo de linhaça (sementes de linho) epoxidado).

39.21

VII-3921-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3920.30.00?
O NCM 3920.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- De polímeros de estireno" — subclassificação da posição 39.20 (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00 - De polímeros de estireno. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3920.30.00?
A alíquota IPI do NCM 3920.30.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3920.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3920.30.00 é 16% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3920.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3920.30.00 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3920.30.00?
O código 3920.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3920?
NESH da posição 3920: 39.20 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias (+)....
Qual a diferença entre 39.20 e 3920.30.00?
A posição 39.20 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3920.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3920.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39203000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39203000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.