NCM Buscador
Publicidade

3909.50.19

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. — Outros

O NCM 3909.50.19 identifica Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. — Outros, inserido na posição 39.09 (Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50 - Poliuretanos 3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19 Outros.

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50 - Poliuretanos 3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19 Outros

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.09

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3909.50.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3909

A posição 3909 — "Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.20 - Resinas melamínicas

3909.3 - Outras resinas amínicas:

Ler nota completa

3909.31 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

3909.39 -- Outras

3909.40 - Resinas fenólicas

3909.50 - Poliuretanos

Esta posição abrange:

1) As resinas amínicas

Resultam da condensação de aminas ou amidas com aldeídos (formaldeído, furfurol ou outros). Os

mais importantes são os produtos de condensação do formaldeído com ureia ou com tioureia (resinas

ureicas e resinas de tioureia), com a melamina (resinas melamínicas) ou com anilina (resinas de

anilina).

Estas resinas utilizam-se na fabricação de artigos de plástico transparente, translúcido ou colorido e

com brilho notável; são muito utilizadas para moldação, utensílios de mesa, artigos de fantasia ou

objetos para usos eletrotécnicos. Em soluções e dispersões (emulsões e suspensões) (modificadas ou

não por óleos vegetais, ácidos graxos (gordos), álcoois ou outros polímeros sintéticos), utilizam-se

como colas, aprestos para têxteis, etc. (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, exclusão b), para

a classificação das colas).

O poli(isocianato de fenil metileno) (que é frequentemente denominado “MDI bruto”, “MDI

polimérico” ou “poli(di-isocianato de difenilmetano)”) apresenta-se sob a forma líquida, de

aparência opaca, de uma cor que vai do castanho-escuro ao castanho-claro e sintetiza-se por reação

de anilina e de formaldeído para constituir uma mistura de oligômeros de (metileno fenilamina) que,

reagindo em seguida com fosgênio e calor, dá as funções isocianato livres. O produto é um polímero

modificado quimicamente de anilina e de formaldeído (uma resina amínica modificada

quimicamente). Este produto contém MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. Ver as estruturas

químicas abaixo:

As resinas poliaminas, tais como as poli(etilenoaminas) não são resinas amínicas e classificam-se na posição 39.11 quando

satisfaçam as disposições da Nota 3 do presente Capítulo.

2) As resinas fenólicas

Este grupo abrange uma grande variedade de resinas obtidas por condensação do fenol ou dos seus

homólogos (cresol, xilenol, etc.) ou de fenóis substituídos com aldeídos, tais como o formaldeído,

acetaldeído, furfurol, etc. A natureza dos produtos varia em função das condições em que se efetua

a reação e conforme a matéria se encontre ou não modificada pela introdução de outras substâncias.

Pertencem a este grupo:

a) As resinas (novolacas) fusíveis e solúveis permanentemente em álcool ou noutros solventes

orgânicos e obtidas em meio ácido; utilizam-se para preparação de vernizes ou de pós de

moldação, etc.

39.09

VII-3909-2

b) As resinas fenólicas termorrígidas (termoendurecíveis), obtidas em meio alcalino; durante a

operação obtém-se uma gama contínua de produtos: primeiramente os resóis, produtos líquidos,

pastosos ou sólidos que se empregam como bases para revestimentos, vernizes, produtos de

impregnação, etc.; depois, os resitóis, que se empregam como pós de moldação; por fim, quando

a reação está completamente terminada, as resitas, que são normalmente obtidas em formas

acabadas tais como chapas, folhas, tubos ou varetas ou outros artigos, que se classificam,

geralmente, nas posições 39.16 a 39.26.

Certas resinas deste tipo são utilizadas como permutadores de íons e incluem-se na posição 39.14.

c) As resinas fenólicas oleossolúveis (solúveis nos óleos sicativos), preparadas a partir do

butilfenol, amilfenol, parafenilfenol ou de outros fenóis substituídos; estas resinas empregam-

se, geralmente, na preparação de vernizes.

d) Os produtos à base das resinas referidas nas alíneas a), b) e c), acima, modificados por adição

de resinas naturais (colofônia, etc.), de resinas sintéticas (especialmente resinas alquídicas), de

óleos vegetais, de álcoois, de ácidos orgânicos ou de outros produtos químicos que influenciam

a sua solubilidade nos óleos sicativos. Estes produtos são utilizados na preparação de vernizes

ou de tintas, como revestimentos ou como produtos de impregnação.

3) Os poliuretanos

Esta classe inclui todos os polímeros obtidos pela reação entre isocianatos polifuncionais e

compostos poli-hidroxilados, como por exemplo o óleo de rícino (mamona), o 1,4-butanodiol, os

poliéter-polióis, os poliéster-polióis. Os poliuretanos existem sob diversas formas das quais as mais

importantes são as espumas, os elastômeros e os indutos e revestimentos. São também utilizados

como adesivos, compostos de moldação e como fibras. Estes produtos são geralmente vendidos

como um elemento de um sistema ou de um sortido com vários componentes.

Este grupo compreende também as misturas de poliuretano e di-isocianato polifuncional não reagido

(o di-isocianato de tolueno, por exemplo).

No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados

quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.

39.10

VII-3910-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3909.50.19?
O NCM 3909.50.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. — Outros" — subclassificação da posição 39.09 (Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50 - Poliuretanos 3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3909.50.19?
A alíquota IPI do NCM 3909.50.19 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3909.50.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3909.50.19 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3909.50.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3909.50.19 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3909.50.19?
O código 3909.50.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3909?
NESH da posição 3909: 39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3909.20 - Resinas melamínicas...
Qual a diferença entre 39.09 e 3909.50.19?
A posição 39.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3909.50.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3909.50.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39095019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39095019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.