3901.90.20
Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
O NCM 3901.90.20 identifica Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero, inserido na posição 39.01 (Polímeros de etileno, em formas primárias.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90 - Outros 3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero.
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90 - Outros 3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3901.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3901
A posição 3901 — "Polímeros de etileno, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.01 - Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10 - Polietileno de densidade inferior a 0,94
3901.20 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
3901.30 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila
Ler nota completa
3901.40 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
3901.90 - Outros
A presente posição compreende o polietileno e o polietileno modificado quimicamente (por exemplo, o
polietileno clorado e o polietileno clorossulfonado), e também os copolímeros de etileno (por exemplo,
os copolímeros de etileno e acetato de vinila, e os copolímeros de etileno e propileno) nos quais o etileno
seja o motivo comonomérico predominante. Em relação à classificação dos polímeros (incluindo os
copolímeros), dos polímeros modificados quimicamente e das misturas de polímeros, ver as
Considerações Gerais do presente Capítulo.
O polietileno é um polímero translúcido com uma vasta gama de aplicações. O polietileno de baixa
densidade (LDPE), isto é, o polietileno de densidade inferior a 0,94 a 20 °C, medida utilizando-se um
polímero sem aditivo, é utilizado sobretudo como película para embalagem, especialmente de produtos
alimentícios, como revestimento de papéis, de painéis de fibras, de folhas de alumínio, etc., como
isolante elétrico e na fabricação de diversos artigos de uso doméstico, brinquedos, etc. O polietileno de
alta densidade (HDPE) é um polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 a 20 °C, medida
utilizando-se um polímero sem aditivo. Emprega-se na fabricação de um grande número de artigos
moldados por insuflação e moldados por injeção, de sacos de tecidos, de recipientes para conter gasolina
ou óleo, para extrusão de tubos, etc. Os copolímeros de etileno-acetato de vinila utilizam-se na
fabricação de cápsulas de vedação, para revestimento interior de recipientes de cartão e de películas
extensíveis para embalagens. A presente posição compreende igualmente os copolímeros de etileno e
de alfa-olefina de baixa densidade linear (LLDPE), bem como outros copolímeros (plastômeros), com
uma densidade relativa inferior a 0,94, e com um teor de monômeros de alfa-olefina igual ou superior a
25 %, mas inferior a 50 %, em peso.
Excluem-se desta posição:
a) O polietileno líquido que não satisfaça as condições estipuladas na Nota 3 a) do presente Capítulo (posição 27.10).
b) As ceras de polietileno (posição 34.04).
39.02
VII-3902-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3901.90.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 3901.90.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3901.90.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3901.90.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3901.90.20?
O que diz a NESH para a posição 3901?
Qual a diferença entre 39.01 e 3901.90.20?
Como usar o NCM 3901.90.20
Campo NCM/SH: informe 39019020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39019020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.