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POSIÇÃO Cap. 39

39.09

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

O NCM 39.09 identifica Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias., dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias..

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3909

A posição 3909 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.20 - Resinas melamínicas

3909.3 - Outras resinas amínicas:

Ler nota completa

3909.31 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

3909.39 -- Outras

3909.40 - Resinas fenólicas

3909.50 - Poliuretanos

Esta posição abrange:

1) As resinas amínicas

Resultam da condensação de aminas ou amidas com aldeídos (formaldeído, furfurol ou outros). Os

mais importantes são os produtos de condensação do formaldeído com ureia ou com tioureia (resinas

ureicas e resinas de tioureia), com a melamina (resinas melamínicas) ou com anilina (resinas de

anilina).

Estas resinas utilizam-se na fabricação de artigos de plástico transparente, translúcido ou colorido e

com brilho notável; são muito utilizadas para moldação, utensílios de mesa, artigos de fantasia ou

objetos para usos eletrotécnicos. Em soluções e dispersões (emulsões e suspensões) (modificadas ou

não por óleos vegetais, ácidos graxos (gordos), álcoois ou outros polímeros sintéticos), utilizam-se

como colas, aprestos para têxteis, etc. (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, exclusão b), para

a classificação das colas).

O poli(isocianato de fenil metileno) (que é frequentemente denominado “MDI bruto”, “MDI

polimérico” ou “poli(di-isocianato de difenilmetano)”) apresenta-se sob a forma líquida, de

aparência opaca, de uma cor que vai do castanho-escuro ao castanho-claro e sintetiza-se por reação

de anilina e de formaldeído para constituir uma mistura de oligômeros de (metileno fenilamina) que,

reagindo em seguida com fosgênio e calor, dá as funções isocianato livres. O produto é um polímero

modificado quimicamente de anilina e de formaldeído (uma resina amínica modificada

quimicamente). Este produto contém MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. Ver as estruturas

químicas abaixo:

As resinas poliaminas, tais como as poli(etilenoaminas) não são resinas amínicas e classificam-se na posição 39.11 quando

satisfaçam as disposições da Nota 3 do presente Capítulo.

2) As resinas fenólicas

Este grupo abrange uma grande variedade de resinas obtidas por condensação do fenol ou dos seus

homólogos (cresol, xilenol, etc.) ou de fenóis substituídos com aldeídos, tais como o formaldeído,

acetaldeído, furfurol, etc. A natureza dos produtos varia em função das condições em que se efetua

a reação e conforme a matéria se encontre ou não modificada pela introdução de outras substâncias.

Pertencem a este grupo:

a) As resinas (novolacas) fusíveis e solúveis permanentemente em álcool ou noutros solventes

orgânicos e obtidas em meio ácido; utilizam-se para preparação de vernizes ou de pós de

moldação, etc.

39.09

VII-3909-2

b) As resinas fenólicas termorrígidas (termoendurecíveis), obtidas em meio alcalino; durante a

operação obtém-se uma gama contínua de produtos: primeiramente os resóis, produtos líquidos,

pastosos ou sólidos que se empregam como bases para revestimentos, vernizes, produtos de

impregnação, etc.; depois, os resitóis, que se empregam como pós de moldação; por fim, quando

a reação está completamente terminada, as resitas, que são normalmente obtidas em formas

acabadas tais como chapas, folhas, tubos ou varetas ou outros artigos, que se classificam,

geralmente, nas posições 39.16 a 39.26.

Certas resinas deste tipo são utilizadas como permutadores de íons e incluem-se na posição 39.14.

c) As resinas fenólicas oleossolúveis (solúveis nos óleos sicativos), preparadas a partir do

butilfenol, amilfenol, parafenilfenol ou de outros fenóis substituídos; estas resinas empregam-

se, geralmente, na preparação de vernizes.

d) Os produtos à base das resinas referidas nas alíneas a), b) e c), acima, modificados por adição

de resinas naturais (colofônia, etc.), de resinas sintéticas (especialmente resinas alquídicas), de

óleos vegetais, de álcoois, de ácidos orgânicos ou de outros produtos químicos que influenciam

a sua solubilidade nos óleos sicativos. Estes produtos são utilizados na preparação de vernizes

ou de tintas, como revestimentos ou como produtos de impregnação.

3) Os poliuretanos

Esta classe inclui todos os polímeros obtidos pela reação entre isocianatos polifuncionais e

compostos poli-hidroxilados, como por exemplo o óleo de rícino (mamona), o 1,4-butanodiol, os

poliéter-polióis, os poliéster-polióis. Os poliuretanos existem sob diversas formas das quais as mais

importantes são as espumas, os elastômeros e os indutos e revestimentos. São também utilizados

como adesivos, compostos de moldação e como fibras. Estes produtos são geralmente vendidos

como um elemento de um sistema ou de um sortido com vários componentes.

Este grupo compreende também as misturas de poliuretano e di-isocianato polifuncional não reagido

(o di-isocianato de tolueno, por exemplo).

No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados

quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.

39.10

VII-3910-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 39.09?
O NCM 39.09 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.". Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 39.09?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 39.09 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 39.09 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 39.09?
O código 39.09 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3909?
NESH da posição 3909: 39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3909.20 - Resinas melamínicas...

Como usar o NCM 39.09

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3909 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3909 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.