3913.90.40
Proteínas endurecidas
O NCM 3913.90.40 identifica Proteínas endurecidas, inserido na posição 39.13 (Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90 - Outros 3913.90.40 Proteínas endurecidas.
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90 - Outros 3913.90.40 Proteínas endurecidas
Posição
39.13Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3913.90.40
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3913
A posição 3913 — "Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.13 - Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por
exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não
especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3913.10 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
Ler nota completa
3913.90 - Outros
Os produtos abaixo mencionados constituem alguns dos principais polímeros naturais ou modificados
desta posição.
1) Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
O ácido algínico, que é um poli(ácido urônico), extrai-se das algas castanhas (do gênero
Phaeophyta) por maceração numa solução alcalina. Pode ser obtido precipitando-se o extrato em
presença de um ácido mineral ou tratando-se esse extrato de forma a obter um alginato de cálcio
impuro, o qual, submetido em seguida à ação de um ácido mineral, se transforma em ácido algínico
de grande pureza.
O ácido algínico é insolúvel em água, mas os seus sais de amônio e de metais alcalinos dissolvem-
se facilmente em água fria formando soluções viscosas. Esta propriedade varia em função da origem
e do grau de pureza dos alginatos. Os alginatos hidrossolúveis são utilizados como agentes
espessantes, estabilizantes, gelificantes e filmogênios, por exemplo, nas indústrias farmacêuticas,
alimentar e têxtil, e ainda na indústria do papel.
Estes produtos podem conter agentes de conservação (benzoato de sódio, por exemplo) e terem sido
levados à concentração-tipo por agentes gelificantes (sais de cálcio, por exemplo), retardadores (por
exemplo, fosfatos, citratos), aceleradores (ácidos orgânicos, por exemplo) e reguladores (por
exemplo, sacarose, ureia). Estas adições não devem tornar o produto mais apto para usos particulares
do que para o seu emprego geral.
Entre os ésteres, cita-se o alginato de propilenoglicol que se emprega na indústria alimentar, etc.
2) Proteínas endurecidas
As proteínas são compostos nitrogenados (azotados) de origem vegetal ou animal, de peso molecular
elevado, utilizados na fabricação de plástico. Esta posição abrange apenas as proteínas endurecidas
por tratamentos químicos. Só se encontra no comércio um pequeno número de plásticos proteínicos.
As proteínas endurecidas apresentam-se, geralmente, sob a forma de blocos regulares, de folhas, varetas ou tubos.
Apresentadas sob estas formas, classificam-se geralmente nas posições 39.16, 39.17, 39.20 ou 39.21.
3) Derivados químicos da borracha natural
Submetendo-se a borracha natural, que é um alto polímero, a tratamentos químicos apropriados,
obtêm-se certas matérias que se caracterizam pela sua plasticidade.
Os principais derivados químicos de caráter comercial são:
a) A borracha clorada. Apresenta-se, geralmente, em pequenos grânulos brancos e utiliza-se na
preparação de tintas e vernizes que, após aplicação, formam uma película resistente à ação
atmosférica ou química.
b) A borracha cloridratada. Utiliza-se geralmente para embalagem ou, quando plastificada, na
fabricação de vestuário de proteção.
c) A borracha oxidada, obtida por oxidação da borracha aquecida em presença de um catalisador.
É uma matéria resinosa que se utiliza na fabricação de certos vernizes.
d) A borracha ciclizada, obtida por tratamento da borracha com ácidos sulfônicos,
clorossulfúricos ou cloroestânicos, por exemplo. Durante a operação forma-se uma série de
produtos de dureza variável utilizados como bases na preparação de tintas, de revestimentos
impermeáveis e, em certa medida, na fabricação de produtos moldados.
4) Dextrana, glicogênio (“amido animal”) e quitina; plástico obtido a partir da lignina.
39.13
VII-3913-2
Esta posição compreende igualmente a amilopectina e a amilose isoladas obtidas por fracionamento do
amido.
No que respeita a classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.
Excluem-se desta posição:
a) As resinas naturais não modificadas (posição 13.01).
b) As farinhas de endospermas de sementes de alfarroba ou de guar eterificadas ou esterificadas (posição 13.02).
c) A linoxina (posição 15.18).
d) A heparina (posição 30.01).
e) Os amidos e as féculas eterificados ou esterificados (posição 35.05).
f) As colofônias, os ácidos resínicos e seus derivados (incluindo as gomas ésteres e as gomas fundidas) (posição 38.06).
39.14
VII-3914-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3913.90.40?
Qual a alíquota IPI do NCM 3913.90.40?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3913.90.40?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3913.90.40 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3913.90.40?
O que diz a NESH para a posição 3913?
Qual a diferença entre 39.13 e 3913.90.40?
Como usar o NCM 3913.90.40
Campo NCM/SH: informe 39139040 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39139040 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.