3909.40.11 Copiado!
Lipossolúveis, puras ou modificadas — Resinas fenólicas — Fenol-formaldeído
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 3909.40.11 identifica Lipossolúveis, puras ou modificadas — Resinas fenólicas — Fenol-formaldeído, inserido na posição 39.09 (Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40 - Resinas fenólicas 3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.11 Fenol-formaldeído.
Caminho de Classificação
- 39 Plástico e suas obras.
- 3909.40.11 Lipossolúveis — Resinas fenólicas — Fenol-formaldeído
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Posição
39.09Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 3909.40.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3909.40.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3909.40.11 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3909.40.11: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 3909.40.11: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 3909.40.11
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3909
A posição 3909 — "Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia
3909.20 - Resinas melamínicas
3909.3 - Outras resinas amínicas:
Ler nota completa
3909.31 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
3909.39 -- Outras
3909.40 - Resinas fenólicas
3909.50 - Poliuretanos
Esta posição abrange:
1) As resinas amínicas
Resultam da condensação de aminas ou amidas com aldeídos (formaldeído, furfurol ou outros). Os
mais importantes são os produtos de condensação do formaldeído com ureia ou com tioureia (resinas
ureicas e resinas de tioureia), com a melamina (resinas melamínicas) ou com anilina (resinas de
anilina).
Estas resinas utilizam-se na fabricação de artigos de plástico transparente, translúcido ou colorido e
com brilho notável; são muito utilizadas para moldação, utensílios de mesa, artigos de fantasia ou
objetos para usos eletrotécnicos. Em soluções e dispersões (emulsões e suspensões) (modificadas ou
não por óleos vegetais, ácidos graxos (gordos), álcoois ou outros polímeros sintéticos), utilizam-se
como colas, aprestos para têxteis, etc. (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, exclusão b), para
a classificação das colas).
O poli(isocianato de fenil metileno) (que é frequentemente denominado “MDI bruto”, “MDI
polimérico” ou “poli(di-isocianato de difenilmetano)”) apresenta-se sob a forma líquida, de
aparência opaca, de uma cor que vai do castanho-escuro ao castanho-claro e sintetiza-se por reação
de anilina e de formaldeído para constituir uma mistura de oligômeros de (metileno fenilamina) que,
reagindo em seguida com fosgênio e calor, dá as funções isocianato livres. O produto é um polímero
modificado quimicamente de anilina e de formaldeído (uma resina amínica modificada
quimicamente). Este produto contém MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. Ver as estruturas
químicas abaixo:
As resinas poliaminas, tais como as poli(etilenoaminas) não são resinas amínicas e classificam-se na posição 39.11 quando
satisfaçam as disposições da Nota 3 do presente Capítulo.
2) As resinas fenólicas
Este grupo abrange uma grande variedade de resinas obtidas por condensação do fenol ou dos seus
homólogos (cresol, xilenol, etc.) ou de fenóis substituídos com aldeídos, tais como o formaldeído,
acetaldeído, furfurol, etc. A natureza dos produtos varia em função das condições em que se efetua
a reação e conforme a matéria se encontre ou não modificada pela introdução de outras substâncias.
Pertencem a este grupo:
a) As resinas (novolacas) fusíveis e solúveis permanentemente em álcool ou noutros solventes
orgânicos e obtidas em meio ácido; utilizam-se para preparação de vernizes ou de pós de
moldação, etc.
39.09
VII-3909-2
b) As resinas fenólicas termorrígidas (termoendurecíveis), obtidas em meio alcalino; durante a
operação obtém-se uma gama contínua de produtos: primeiramente os resóis, produtos líquidos,
pastosos ou sólidos que se empregam como bases para revestimentos, vernizes, produtos de
impregnação, etc.; depois, os resitóis, que se empregam como pós de moldação; por fim, quando
a reação está completamente terminada, as resitas, que são normalmente obtidas em formas
acabadas tais como chapas, folhas, tubos ou varetas ou outros artigos, que se classificam,
geralmente, nas posições 39.16 a 39.26.
Certas resinas deste tipo são utilizadas como permutadores de íons e incluem-se na posição 39.14.
c) As resinas fenólicas oleossolúveis (solúveis nos óleos sicativos), preparadas a partir do
butilfenol, amilfenol, parafenilfenol ou de outros fenóis substituídos; estas resinas empregam-
se, geralmente, na preparação de vernizes.
d) Os produtos à base das resinas referidas nas alíneas a), b) e c), acima, modificados por adição
de resinas naturais (colofônia, etc.), de resinas sintéticas (especialmente resinas alquídicas), de
óleos vegetais, de álcoois, de ácidos orgânicos ou de outros produtos químicos que influenciam
a sua solubilidade nos óleos sicativos. Estes produtos são utilizados na preparação de vernizes
ou de tintas, como revestimentos ou como produtos de impregnação.
3) Os poliuretanos
Esta classe inclui todos os polímeros obtidos pela reação entre isocianatos polifuncionais e
compostos poli-hidroxilados, como por exemplo o óleo de rícino (mamona), o 1,4-butanodiol, os
poliéter-polióis, os poliéster-polióis. Os poliuretanos existem sob diversas formas das quais as mais
importantes são as espumas, os elastômeros e os indutos e revestimentos. São também utilizados
como adesivos, compostos de moldação e como fibras. Estes produtos são geralmente vendidos
como um elemento de um sistema ou de um sortido com vários componentes.
Este grupo compreende também as misturas de poliuretano e di-isocianato polifuncional não reagido
(o di-isocianato de tolueno, por exemplo).
No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.
39.10
VII-3910-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3909.40.11
Campo NCM/SH: informe 39094011 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39094011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.