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3904.10.20 Copiado!

Obtido por processo de emulsão

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 3904.10.20 identifica Obtido por processo de emulsão, inserido na posição 39.04 (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.20 Obtido por processo de emulsão.

Caminho de Classificação

  1. 39 Plástico e suas obras.
  2. 3904.10.20 Obtido por processo de emulsão

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.04

Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3904.10.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3904.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3904.10.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3904.10.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3904.10.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3904

A posição 3904 — "Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.04 - Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.

3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias

3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):

3904.21 -- Não plastificado

Ler nota completa

3904.22 -- Plastificado

3904.30 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

3904.40 - Outros copolímeros de cloreto de vinila

3904.50 - Polímeros de cloreto de vinilideno

3904.6 - Polímeros fluorados:

3904.61 -- Politetrafluoretileno

3904.69 -- Outros

3904.90 - Outros

A presente posição abrange o poli(cloreto de vinila) (PVC), os copolímeros de cloreto de vinila, os

polímeros de cloreto de vinilideno, os fluoropolímeros e os polímeros de outras olefinas halogenadas.

No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados

quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.

O PVC é uma matéria rígida e incolor, com fraca estabilidade térmica e com tendência a aderir às

superfícies metálicas quando aquecido. Por estes motivos é, muitas vezes, necessária a adição de

estabilizantes, plastificantes, diluentes, matérias de carga, etc., para obter plástico utilizável. Sob a forma

de folha flexível, o PVC é muito utilizado como matéria impermeável na fabricação de cortinas,

aventais, impermeáveis, etc., e como couro artificial de qualidade utilizado para forrar e decorar o

interior de veículos de qualquer tipo destinado ao transporte de passageiros. As folhas de PVC rígidas

encontram aplicações na fabricação de tampas, condutos, revestimentos interiores de reservatórios e

muitos outros artigos e materiais de equipamento para a indústria química. Os ladrilhos de PVC para

revestimentos de pisos (pavimentos) constituem igualmente uma aplicação muito comum.

Os copolímeros mais importantes do cloreto de vinila são os copolímeros de cloreto de vinila e acetato

de vinila, que são principalmente utilizados na fabricação de discos de gramofones e de revestimentos

para pisos (pavimentos).

Os copolímeros de cloreto de vinilideno são muito utilizados na fabricação de embalagens de produtos

alimentícios, no recobrimento de assentos, na fabricação de fibras e cerdas para vassouras, para

revestimentos de látex e de tubos para a indústria de produtos químicos.

O politetrafluoretileno (PTFE), que constitui um dos polímeros fluorados mais importantes, tem

numerosas aplicações nas indústrias elétrica, química e mecânica. Devido à sua elevada resistência ao

calor, constitui um excelente isolante, e a sua resistência aos produtos químicos torna-o praticamente

indestrutível.

Entre os outros polímeros fluorados podem citar-se os polímeros de clorotrifluoretileno, o poli(fluoreto

de vinilideno), etc.

39.05

VII-3905-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3904.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39041020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39041020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3904.10.20?
O NCM 3904.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obtido por processo de emulsão" — subclassificação da posição 39.04 (Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.20 Obtido por processo de emulsão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3904.10.20?
A alíquota IPI do NCM 3904.10.20 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3904.10.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3904.10.20 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3904.10.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3904.10.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3904.10.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3904.10.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3904.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3904.10.20 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3904.10.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3904.10.20 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3904.10.20?
O código 3904.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3904?
NESH da posição 3904: 39.04 - Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):...
Qual a diferença entre 39.04 e 3904.10.20?
A posição 39.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3904.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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