3912.90.90 Copiado!
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 3912.90.90 identifica Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias — Outros, inserido na posição 39.12 (Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90 - Outros 3912.90.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 39 Plástico e suas obras.
- 3912.90.90 Celulose e seus derivados químicos — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Posição
39.12Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 3912.90.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3912.90.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3912.90.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3912.90.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 3912.90.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 3912.90.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3912
A posição 3912 — "Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.12 - Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições, em formas primárias.
3912.1 - Acetatos de celulose:
3912.11 -- Não plastificados
Ler nota completa
3912.12 -- Plastificados
3912.20 - Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
3912.3 - Éteres de celulose:
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais
3912.39 -- Outros
3912.90 - Outros
A.- CELULOSE
A celulose é um hidrato de carbono de alto peso molecular e que forma a textura sólida das matérias
vegetais. Encontra-se no algodão no estado quase puro. A celulose não especificada nem compreendida
noutras posições, em formas primárias, classifica-se nesta posição.
A celulose regenerada é uma matéria brilhante, transparente, geralmente obtida por precipitação e
coagulação de uma solução alcalina de xantato de celulose extrudada em meio ácido. Apresenta-se, em
geral, em forma de folhas delgadas e transparentes, que se classificam nas posições 39.20 ou 39.21 ou
de filamentos têxteis dos Capítulos 54 ou 55.
A fibra vulcanizada, que se obtém por tratamento das chapas de celulose ou de papel, com cloreto de zinco e que, geralmente,
se apresenta em forma de varetas, tubos, folhas, chapas, tiras é igualmente excluída (geralmente posições 39.16, 39.17, 39.20
ou 39.21).
B.- DERIVADOS QUÍMICOS DA CELULOSE
Este grupo inclui os derivados químicos da celulose que servem de base na fabricação de plástico, bem
como para outros fins.
Os principais derivados químicos da celulose (plastificados ou não) são:
1) Os acetatos de celulose, obtidos por tratamento da celulose (geralmente dos línteres de algodão ou
da pasta química de madeira para dissolução) com anidrido acético e ácido acético, em presença de
um catalisador (ácido sulfúrico, por exemplo). Transformados em plástico pela adição de
plastificantes, fornecem produtos que têm, sobre os nitratos de celulose, a vantagem de não serem
inflamáveis e de poderem empregar-se na moldação por injeção. São normalmente apresentados em
pó, grânulos e soluções. Os acetatos de celulose que se apresentem sob a forma de folhas, películas,
varetas, varas e tubos, etc., excluem-se (em geral, posições 39.16, 39.17, 39.20 ou 39.21).
2) Os nitratos de celulose (nitrocelulose). Estes produtos resultam da ação sobre a celulose (em geral,
línteres de algodão) de uma mistura de ácido nítrico e de ácido sulfúrico. São muito inflamáveis e
as variedades muito ricas em nitrogênio (azoto) (algodão-pólvora) são utilizadas na fabricação de
explosivos. Por motivos de segurança devem ser transportados umedecidos com álcool etílico,
isopropílico ou butílico, geralmente, ou umedecidos ou plastificados com ésteres ftálicos. O nitrato
de celulose, plastificado pela cânfora em presença do álcool, constitui a celuloide. A celuloide, que
se apresenta em geral em folhas, películas, varetas, varas, tubos e outras formas obtidas por extrusão,
exclui-se desta posição (geralmente posições 39.16, 39.17, 39.20 ou 39.21); a celuloide não se presta
para moldação por injeção e por isso não se prepara sob a forma de pós para moldação.
A nitrocelulose misturada com outros plastificantes é muito utilizada como base na preparação de
vernizes, apresentando-se para esse efeito sob a forma de extratos secos ou pastosos. A solução de
nitrocelulose numa mistura de éter e de álcool é o colódio, também compreendido nesta posição;
evaporando parcialmente os solventes obtém-se a celoidina, que se apresenta no estado sólido.
39.12
VII-3912-2
3) O acetobutirato e o propionato da celulose. São ésteres da celulose que formam plástico com as
mesmas características gerais dos derivados do acetato de celulose.
4) Os éteres da celulose. Os mais importantes entre eles são o carboximetilcelulose, a metilcelulose e
o hidroxietilcelulose, que são solúveis em água e se empregam como espessantes ou como colas
(para a classificação das colas, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, exclusão b)). Entre
os outros éteres da celulose com uma certa importância comercial pode citar-se a etilcelulose, que é
um plástico leve.
O plástico que deriva quimicamente da celulose tem, em geral, necessidade de adição de plastificantes.
No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
39.13
VII-3913-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3912.90.90
Campo NCM/SH: informe 39129090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39129090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.