39.11
Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
O NCM 39.11 identifica Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias., dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias..
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3911
A posição 3911 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.11 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas
e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem
compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-
Ler nota completa
indeno e politerpenos
3911.20 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
3911.90 - Outros
Esta posição abrange os seguintes produtos:
1) As resinas de petróleo, de cumarona, de indeno ou de cumarona-indeno e os politerpenos que
constituem um grupo de resinas fracamente polimerizadas por polimerização de frações mais ou
menos impuras provenientes, respectivamente, dos produtos da destilação do petróleo que tenham
sido submetidos a um craqueamento profundo, do alcatrão de hulha, de terebintina ou de outras
fontes de terpenos. São utilizadas na fabricação de adesivos e de indutos e revestimentos, muitas
vezes incorporadas como agentes de moldação de borracha ou de plástico para fabricação, por
exemplo, de placas (lajes) e ladrilhos para pavimentação.
2) Os polissulfetos são polímeros caracterizados pela presença de ligações monossulfeto (poli(sulfeto
de fenileno), por exemplo) na cadeia polimérica. Nos polissulfetos, cada átomo de enxofre está
ligado por cada lado a átomos de carbono, contrariamente aos tioplásticos do Capítulo 40 que contêm
ligações enxofre-enxofre. Estes polissulfetos utilizam-se na fabricação de revestimentos e de peças
moldadas, tais como partes de veículos aéreos e de automóveis, pás de bombas.
3) As polissulfonas são polímeros caracterizados pela presença de ligações sulfona na cadeia
polimérica. É o caso do produto obtido pela reação do sal de sódio do bisfenol A (4,4-
isopropilidenodifenol) com o bis(4-clorofenil) sulfona. São utilizados na fabricação de componentes
elétricos, de objetos de uso doméstico, etc.
4) Os polímeros com grupos isocianatos não especificados nem compreendidos noutras posições, tais
como:
a) As policarbamidas à base de di-isocianato de hexametileno (HDI), sintetizadas por reação
do HDI com água para produzir pré-polímeros que apresentem um número médio de unidades
monoméricas compreendida entre 3 e 4. Estes produtos entram na fabricação de tintas e de
vernizes.
b) Os poli-isocianuratos à base de di-isocianato de hexametileno (HDI), sintetizados por reação
do HDI para produzir pré-polímeros que apresentem ligações isocianuratos entre as unidades
monoméricas. Os pré-polímeros compreendem um número médio de unidades monoméricas
compreendida entre 3 e 5. Estes produtos entram na fabricação de tintas e de vernizes.
5) Os outros produtos indicados na Nota 3 do presente Capítulo, abrangem, por exemplo, as resinas
de polixileno, poli(1,4-di-isopropilbenzeno), poli(cetonas de vinila), polietilenoiminas e as poli-
imidas.
No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
39.12
VII-3912-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 39.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 39.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 39.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 39.11?
O que diz a NESH para a posição 3911?
Como usar o NCM 39.11
Campo NCM/SH: informe 3911 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.