8714.10.00 Copiado!
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8714.10.00 identifica Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De motocicletas (incluindo os ciclomotores), inserido na posição 87.14 (Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.076.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores).
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8714.10.00 Partes e… — De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Alíquota IPI
9%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 8714.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 9% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 12% maior que a geral
Peças plásticas moldadas por injeção
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 8714.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8714.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8714.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8714.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 18/11/2024 Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Licenciamento não automático Destaque 003 INMETRO desde 18/11/2024 Escapamento de motocicletas, motonetas,ciclomotores,triciclos e quadriculos
- Licenciamento não automático Destaque 004 INMETRO desde 18/11/2024 Pinhao de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Licenciamento não automático Destaque 005 INMETRO desde 01/06/2026 Kit transmissao (coroa+pinhao+corrente) moto/motonet/ciclom/tricicl/quadric
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória INMETRO TA I0926 · I00013, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória sem registroNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto · Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto INMETRO TA I0927 · I00014, Licença, validade 5 anos · I00207, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objetoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE INMETRO TA I0928 · I00015, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) sem registroNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo INMETRO TA I0929 · I00016, Licença, validade 1 ano · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modeloNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE INMETRO TA I0969 · I00040, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória por lote sem registroNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE INMETRO TA I0970 · I00041, Licença, validade 180 dias · desde 08/05/2023 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto por loteNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Partes de motocicletas: Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, tr… e mais 1 · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8714.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Partes de motocicletas INMETRO lista com 6 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 8 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8714.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8714.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.076.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.076.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.076.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.076.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.076.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.076.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8714
A posição 8714 — "Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.14 - Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714.9 - Outros:
Ler nota completa
8714.91 -- Quadros e garfos, e suas partes
8714.92 -- Aros e raios
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.95 -- Selins
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.99 -- Outros
A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios do gênero dos que se destinam a
motocicletas (incluindo os ciclomotores), ciclos equipados com motor auxiliar, carros laterais, ciclos
sem motor, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, desde que, todavia, estas
partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos acima
mencionados.
2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes e acessórios podem citar-se:
1) As carroçarias de triciclos para entregas, de carros laterais, de carros para pessoas com incapacidade,
e suas partes (capotas, portas, bases, etc.).
2) Os chassis e quadros completos e suas partes.
3) As engrenagens, caixas de marchas (velocidades*), embreagens e outros dispositivos de
transmissão, e suas partes, para motocicletas.
4) As rodas e partes de rodas (cubos, aros (jantes), raios, etc.).
5) Os pinhões de rodas livres.
6) As mudanças de marchas (velocidades*) para ciclos e suas partes.
7) Os pedaleiros e suas partes (pratos, manivelas, eixos, etc.); os pedais e suas partes (eixos, etc.); os
ganchos para fixar os pés aos pedais.
8) Os pedais de arranque, as alavancas e outros dispositivos de comando.
9) Os freios (travões) de qualquer tipo (de mandíbulas, de alavanca, de tambor, de disco, de cubo de
contrapedalagem, etc.), e suas partes tais como alavancas, sapatas de freio (travão), tambores,
segmentos para freios (travões) de tambor, forquilhados para freios (travões).
10) Os guidões (guiadores), suportes de guidões (guiadores) e punhos (de cortiça, plástico, etc.).
11) Os selins, hastes de selins, capas de selins.
12) Os garfos, incluindo os garfos telescópicos e suas partes (cabeças, hastes, etc.).
13) Os tubos preparados e ligações, para quadros.
14) Os amortecedores hidráulicos e suas partes.
15) Os para-lamas (guarda-lamas) e seus dispositivos de fixação (suportes, aros).
16) Os catadióptricos (dispositivos refletores) montados em seus suportes.
87.14
XVII-8714-2
17) Os protetores de vestuário, exceto as redes da posição 56.08, os protetores de correntes, descansos
de pés e protetores de pernas.
18) Os suportes-descanso para motocicletas.
19) Os capôs do motor e as coberturas para rodas sobressalentes, de motonetas (scooters).
20) Os silenciosos e suas partes.
21) Os reservatórios (tanques) de combustíveis.
22) Os para-brisas.
23) Os porta-bagagens, porta-lanternas, porta-faróis e porta-recipientes.
24) As alavancas e manivelas de propulsão, os encostos e colunas de direção, apoios para os pés, para
as pernas e para os braços, etc., para veículos para pessoas com incapacidade.
25) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.15
XVII-8715-1
Como usar o NCM 8714.10.00
Campo NCM/SH: informe 87141000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 87141000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.