8714.20.00 Copiado!
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8714.20.00 identifica Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade, inserido na posição 87.14 (Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8714.20.00 Partes e acessórios dos… — De cadeiras de rod…m incapacidade
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8714.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200007), só para o produto do Anexo XIII, item 3; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | a fixar, com redução de 100% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo XIII, item 3 (“Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes”), que atenda aos requisitos de norma do órgão público competente (art. 145, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200007 (alíquota zero, art. 145). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8714.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8714.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8714.20.00 no Anexo Único da DIRBI
A DIRBI é a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal. O Anexo Único dela escreve este código no texto do item abaixo. Citação não é enquadramento: aparecer no texto prova que o código participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições do item e da lei que ele cita.
Licença de importação do NCM 8714.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8714.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8714.20.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 309 — Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9 | 06 | — | desde 18/05/2012 |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8714
A posição 8714 — "Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.14 - Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714.9 - Outros:
Ler nota completa
8714.91 -- Quadros e garfos, e suas partes
8714.92 -- Aros e raios
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.95 -- Selins
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.99 -- Outros
A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios do gênero dos que se destinam a
motocicletas (incluindo os ciclomotores), ciclos equipados com motor auxiliar, carros laterais, ciclos
sem motor, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, desde que, todavia, estas
partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos acima
mencionados.
2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes e acessórios podem citar-se:
1) As carroçarias de triciclos para entregas, de carros laterais, de carros para pessoas com incapacidade,
e suas partes (capotas, portas, bases, etc.).
2) Os chassis e quadros completos e suas partes.
3) As engrenagens, caixas de marchas (velocidades*), embreagens e outros dispositivos de
transmissão, e suas partes, para motocicletas.
4) As rodas e partes de rodas (cubos, aros (jantes), raios, etc.).
5) Os pinhões de rodas livres.
6) As mudanças de marchas (velocidades*) para ciclos e suas partes.
7) Os pedaleiros e suas partes (pratos, manivelas, eixos, etc.); os pedais e suas partes (eixos, etc.); os
ganchos para fixar os pés aos pedais.
8) Os pedais de arranque, as alavancas e outros dispositivos de comando.
9) Os freios (travões) de qualquer tipo (de mandíbulas, de alavanca, de tambor, de disco, de cubo de
contrapedalagem, etc.), e suas partes tais como alavancas, sapatas de freio (travão), tambores,
segmentos para freios (travões) de tambor, forquilhados para freios (travões).
10) Os guidões (guiadores), suportes de guidões (guiadores) e punhos (de cortiça, plástico, etc.).
11) Os selins, hastes de selins, capas de selins.
12) Os garfos, incluindo os garfos telescópicos e suas partes (cabeças, hastes, etc.).
13) Os tubos preparados e ligações, para quadros.
14) Os amortecedores hidráulicos e suas partes.
15) Os para-lamas (guarda-lamas) e seus dispositivos de fixação (suportes, aros).
16) Os catadióptricos (dispositivos refletores) montados em seus suportes.
87.14
XVII-8714-2
17) Os protetores de vestuário, exceto as redes da posição 56.08, os protetores de correntes, descansos
de pés e protetores de pernas.
18) Os suportes-descanso para motocicletas.
19) Os capôs do motor e as coberturas para rodas sobressalentes, de motonetas (scooters).
20) Os silenciosos e suas partes.
21) Os reservatórios (tanques) de combustíveis.
22) Os para-brisas.
23) Os porta-bagagens, porta-lanternas, porta-faróis e porta-recipientes.
24) As alavancas e manivelas de propulsão, os encostos e colunas de direção, apoios para os pés, para
as pernas e para os braços, etc., para veículos para pessoas com incapacidade.
25) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.15
XVII-8715-1
Como usar o NCM 8714.20.00
Campo NCM/SH: informe 87142000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87142000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.