8714.20.00 Copiado!
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 8714.20.00 identifica Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 — De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade, inserido na posição 87.14 (Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8714.20.00 Partes e acessórios dos… — De cadeiras de rod…m incapacidade
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8714.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200007)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (alíquota zero), a referência é CST 200 × cClassTrib 200007. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200007 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8714.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8714.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8714.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8714.20.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 309 — Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, | 06 | — |
| Alíquota zero (4.3.13) | 309 — Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9 | 06 | — |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8714
A posição 8714 — "Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.14 - Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714.9 - Outros:
Ler nota completa
8714.91 -- Quadros e garfos, e suas partes
8714.92 -- Aros e raios
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.95 -- Selins
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.99 -- Outros
A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios do gênero dos que se destinam a
motocicletas (incluindo os ciclomotores), ciclos equipados com motor auxiliar, carros laterais, ciclos
sem motor, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, desde que, todavia, estas
partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos acima
mencionados.
2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes e acessórios podem citar-se:
1) As carroçarias de triciclos para entregas, de carros laterais, de carros para pessoas com incapacidade,
e suas partes (capotas, portas, bases, etc.).
2) Os chassis e quadros completos e suas partes.
3) As engrenagens, caixas de marchas (velocidades*), embreagens e outros dispositivos de
transmissão, e suas partes, para motocicletas.
4) As rodas e partes de rodas (cubos, aros (jantes), raios, etc.).
5) Os pinhões de rodas livres.
6) As mudanças de marchas (velocidades*) para ciclos e suas partes.
7) Os pedaleiros e suas partes (pratos, manivelas, eixos, etc.); os pedais e suas partes (eixos, etc.); os
ganchos para fixar os pés aos pedais.
8) Os pedais de arranque, as alavancas e outros dispositivos de comando.
9) Os freios (travões) de qualquer tipo (de mandíbulas, de alavanca, de tambor, de disco, de cubo de
contrapedalagem, etc.), e suas partes tais como alavancas, sapatas de freio (travão), tambores,
segmentos para freios (travões) de tambor, forquilhados para freios (travões).
10) Os guidões (guiadores), suportes de guidões (guiadores) e punhos (de cortiça, plástico, etc.).
11) Os selins, hastes de selins, capas de selins.
12) Os garfos, incluindo os garfos telescópicos e suas partes (cabeças, hastes, etc.).
13) Os tubos preparados e ligações, para quadros.
14) Os amortecedores hidráulicos e suas partes.
15) Os para-lamas (guarda-lamas) e seus dispositivos de fixação (suportes, aros).
16) Os catadióptricos (dispositivos refletores) montados em seus suportes.
87.14
XVII-8714-2
17) Os protetores de vestuário, exceto as redes da posição 56.08, os protetores de correntes, descansos
de pés e protetores de pernas.
18) Os suportes-descanso para motocicletas.
19) Os capôs do motor e as coberturas para rodas sobressalentes, de motonetas (scooters).
20) Os silenciosos e suas partes.
21) Os reservatórios (tanques) de combustíveis.
22) Os para-brisas.
23) Os porta-bagagens, porta-lanternas, porta-faróis e porta-recipientes.
24) As alavancas e manivelas de propulsão, os encostos e colunas de direção, apoios para os pés, para
as pernas e para os braços, etc., para veículos para pessoas com incapacidade.
25) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.15
XVII-8715-1
Como usar o NCM 8714.20.00
Campo NCM/SH: informe 87142000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87142000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.