8714.91.00 Copiado!
Quadros e garfos, e suas partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 8714.91.00 identifica Quadros e garfos, e suas partes, inserido na posição 87.14 (Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9 - Outros: 8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8714.91.00 Quadros e garfos, e suas partes
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
Checklist Fiscal
O NCM 8714.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8714.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8714.91.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8714.91.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 INMETRO desde 18/11/2024 Quad r gido tub metal Chainstay>320mmCabe ote?31mm p dire o Standard25,4mm
- Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 18/11/2024 Garfo r gido; Haste > 270mm; Montagem movim. dire o por rosca <= 28,6mm
- Licenciamento não automático Destaque 003 INMETRO desde 18/11/2024 Garfo de suspens o tubular; Amortecimento sem regulagem; Haste > 270mm
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto · Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto INMETRO TA I0927 · I00014, Licença, validade 5 anos · I00207, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Garfo de suspensão de bicicleta, de estrutura tubular com sistema de amortecimento sem re…, Garfo rígido de bicicleta, material metálico, estrutura tubular unida por soldagem, compr…, Quadro rígido de bicicleta, estrutura tubular, material metálico, unida por soldagem, com… · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objetoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Garfo de suspensão de bicicleta, de estrutura tubular com sistema de amortecimento sem re…, Garfo rígido de bicicleta, material metálico, estrutura tubular unida por soldagem, compr…, Quadro rígido de bicicleta, estrutura tubular, material metálico, unida por soldagem, com… · Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE INMETRO TA I0970 · I00041, Licença, validade 180 dias · desde 08/05/2023 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Garfo de suspensão de bicicleta, de estrutura tubular com sistema de amortecimento sem re…, Garfo rígido de bicicleta, material metálico, estrutura tubular unida por soldagem, compr…, Quadro rígido de bicicleta, estrutura tubular, material metálico, unida por soldagem, com… · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto por loteNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Detalhamento: Garfo de suspensão de bicicleta, de estrutura tubular com sistema de amortecimento sem re…, Garfo rígido de bicicleta, material metálico, estrutura tubular unida por soldagem, compr…, Quadro rígido de bicicleta, estrutura tubular, material metálico, unida por soldagem, com… · Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8714.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8714.91.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8714
A posição 8714 — "Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.14 - Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714.9 - Outros:
Ler nota completa
8714.91 -- Quadros e garfos, e suas partes
8714.92 -- Aros e raios
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.95 -- Selins
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.99 -- Outros
A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios do gênero dos que se destinam a
motocicletas (incluindo os ciclomotores), ciclos equipados com motor auxiliar, carros laterais, ciclos
sem motor, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, desde que, todavia, estas
partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos acima
mencionados.
2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes e acessórios podem citar-se:
1) As carroçarias de triciclos para entregas, de carros laterais, de carros para pessoas com incapacidade,
e suas partes (capotas, portas, bases, etc.).
2) Os chassis e quadros completos e suas partes.
3) As engrenagens, caixas de marchas (velocidades*), embreagens e outros dispositivos de
transmissão, e suas partes, para motocicletas.
4) As rodas e partes de rodas (cubos, aros (jantes), raios, etc.).
5) Os pinhões de rodas livres.
6) As mudanças de marchas (velocidades*) para ciclos e suas partes.
7) Os pedaleiros e suas partes (pratos, manivelas, eixos, etc.); os pedais e suas partes (eixos, etc.); os
ganchos para fixar os pés aos pedais.
8) Os pedais de arranque, as alavancas e outros dispositivos de comando.
9) Os freios (travões) de qualquer tipo (de mandíbulas, de alavanca, de tambor, de disco, de cubo de
contrapedalagem, etc.), e suas partes tais como alavancas, sapatas de freio (travão), tambores,
segmentos para freios (travões) de tambor, forquilhados para freios (travões).
10) Os guidões (guiadores), suportes de guidões (guiadores) e punhos (de cortiça, plástico, etc.).
11) Os selins, hastes de selins, capas de selins.
12) Os garfos, incluindo os garfos telescópicos e suas partes (cabeças, hastes, etc.).
13) Os tubos preparados e ligações, para quadros.
14) Os amortecedores hidráulicos e suas partes.
15) Os para-lamas (guarda-lamas) e seus dispositivos de fixação (suportes, aros).
16) Os catadióptricos (dispositivos refletores) montados em seus suportes.
87.14
XVII-8714-2
17) Os protetores de vestuário, exceto as redes da posição 56.08, os protetores de correntes, descansos
de pés e protetores de pernas.
18) Os suportes-descanso para motocicletas.
19) Os capôs do motor e as coberturas para rodas sobressalentes, de motonetas (scooters).
20) Os silenciosos e suas partes.
21) Os reservatórios (tanques) de combustíveis.
22) Os para-brisas.
23) Os porta-bagagens, porta-lanternas, porta-faróis e porta-recipientes.
24) As alavancas e manivelas de propulsão, os encostos e colunas de direção, apoios para os pés, para
as pernas e para os braços, etc., para veículos para pessoas com incapacidade.
25) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.15
XVII-8715-1
Como usar o NCM 8714.91.00
Campo NCM/SH: informe 87149100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 87149100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.