8482.91.20 Copiado!
Esferas, roletes e agulhas — Partes — Roletes cilíndricos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8482.91.20 identifica Esferas, roletes e agulhas — Partes — Roletes cilíndricos, inserido na posição 84.82 (Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.049.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9 - Partes: 8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas 8482.91.20 Roletes cilíndricos.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8482.91.20 Esferas, roletes e agulhas — Partes — Roletes cilíndricos
Alíquota IPI
7,8%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Roletes cilíndricos maciços de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 26 mm e inferior ou igual a 70 mm; fabricados em aço temperado 100CrMnSi6-4, conforme ISO 683-17; com classificação dimensional de acordo norma DIN 5402-1; com rugosidade superficial máxima Ra igual ou superior a 0,16 μm e inferior ou igual a 0,32 μm, conforme faixa dimensional e tolerâncias dimensionais conforme a norma DIN 5402-1; utilizados em rolamentos de grande porte para aerogeradores
- Ato:
- Resolução Gecex nº 962 ↗
- Nº Ex:
- 12
- Cota:
- 800000 Unidades
- Vigência:
- 2026-09-28 → 2027-09-27
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 800.000 unidades
- Máx. por empresa:
- 80.000 unidades
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 28/09/2026 a 27/09/2027
- Res. Gecex:
- 272/2021 962/2026
- Port. Secex:
- 543/2026
Checklist Fiscal
O NCM 8482.91.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8482.91.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8482.91.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8482.91.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação Operação com o fundamento legal 00117041030 (II - REDUCAO - Reduções tarifárias por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC do Mercosul nº 49/19): requer LPCO (DECEX, I1061: Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas · Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística(UME)…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8482.91.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8482.91.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.061.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8482.91.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.049.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.049.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.049.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.049.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.049.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.049.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8482
A posição 8482 — "Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.82 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10 - Rolamentos de esferas
8482.20 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
roletes cônicos
Ler nota completa
8482.30 - Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482.40 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
8482.50 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482.80 - Outros, incluindo os rolamentos combinados
8482.9 - Partes:
8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas
8482.99 -- Outras
Sendo concebidos para substituir os mancais (chumaceiras) lisos para redução de perdas de energia por
atrito, os rolamentos colocam-se, geralmente, entre o mancal (chumaceira) e a árvore (veio) ou eixo,
para absorver quer a carga radial (rolamentos de carga radial), quer o impulso (rolamentos de carga
axial) e alguns tipos podem, simultaneamente, absorver as cargas radiais e axiais.
Estes órgãos são constituídos, geralmente, por dois anéis concêntricos entre os quais rolam peças móveis
que um dispositivo apropriado, denominado “gaiola”, mantém no lugar, com um afastamento constante.
Distinguem-se, entre outros:
A) Os rolamentos de esferas (de uma ou de duas filas de esferas). Classificam-se também neste grupo
as corrediças de esferas, tais como:
1) As corrediças constituídas por um anel de aço no interior do qual se encontra engastado um anel
de latão provido com seis golas longitudinais, com forma de elipses alongadas nas quais se
deslocam pequenas esferas de aço.
2) As corrediças de percurso limitado, de aço, que comportam um cilindro canelado, uma “gaiola”
de esferas e um estojo externo.
3) As corrediças de percurso não limitado, de aço, que comportam um segmento, um cárter que
contenha as esferas e uma calha guiadora, provida de ranhura prismática.
B) Os rolamentos de roletes de quaisquer formas (cilíndricos, cônicos, abaulados em forma de tonel,
etc.), simples ou de dupla fiada.
C) Os rolamentos de agulhas, que se diferenciam dos rolamentos de roletes comuns, nos quais os
roletes são substituídos por cilindros de diâmetro constante não superior a 5 mm e cujo comprimento
é igual ou superior a três vezes a dimensão do diâmetro, estes roletes podem também possuir
extremidades arredondadas (ver a Nota de subposição 4 do Capítulo). Frequentemente, estes roletes
não possuem “gaiola”.
Devido à forte pressão a que são submetidas as superfícies em contato, os rolamentos são geralmente de
aço muito duro (aço ao cromo, em particular); contudo, para certos usos específicos, são fabricados com
bronze ou cobre, ou mesmo de plástico.
PARTES
Classificam-se na presente posição as partes de rolamentos tais como:
1) As esferas calibradas de aço, mesmo que não se destinem a rolamentos; de acordo com a Nota 7
do Capítulo, consideram-se como tais as esferas polidas cujo diâmetro máximo ou mínimo não difira
de mais de 1 % do diâmetro nominal, desde que, todavia, esta diferença (tolerância) não seja superior
a 0,05 mm; as esferas de aço que não sejam conformes com esta definição, classificam-se na
posição 73.26.
84.82
XVI-8482-2
2) As esferas para rolamentos, de cobre, bronze ou de plástico.
3) Os roletes de quaisquer formas e as agulhas para rolamentos.
4) Os anéis, “gaiolas”, anilhas, mangas de fixação e quaisquer outras peças reconhecíveis para
rolamentos.
*
* *
Excluem-se desta posição as partes de máquinas ou órgãos mecânicos que comportam rolamentos, mesmo que estes sejam
inseparáveis. Estas peças e órgãos seguem o seu próprio regime; este é especialmente o caso:
a) Dos mancais (chumaceiras), cadeiras, pendurais, consoles e caixas (posição 84.83).
b) Dos cubos e rodas livres, para bicicletas (posição 87.14).
84.83
XVI-8483-1
Como usar o NCM 8482.91.20
Campo NCM/SH: informe 84829120 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84829120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.