Rolamentos
16 NCMs vinculados — Autopeças
CEST 01.049.00 identifica que a mercadoria "rolamentos" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.
Por que este CEST?
O CEST 01.049.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa rolamentos (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 01.049.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: rolamentos.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 16 códigos vinculados. Exemplos: 8482.10.10, 8482.10.90, 8482.20.10.
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Preencha na NF-e
Informe
0104900no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (16)
Capítulo 84 · IPI: 7.8% · II: 0%, 12.6%, 16%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8482.10.10 | De carga radial | 7.8% | 16% |
| 8482.10.90 | Outros | 7.8% | 16% |
| 8482.20.10 | De carga radial | 7.8% | 16% |
| 8482.20.90 | Outros | 7.8% | 16% |
| 8482.30.00 | - Rolamentos de roletes em forma de tonel | 7.8% | 16% |
| 8482.40.00 | - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas | 7.8% | 16% |
| 8482.50.10 | De carga radial | 7.8% | 16% |
| 8482.50.90 | Outros | 7.8% | 16% |
| 8482.80.00 | - Outros, incluindo os rolamentos combinados | 7.8% | 16% |
| 8482.91.11 | Para carga de canetas esferográficas | 7.8% | 0% |
| 8482.91.19 | Outras | 7.8% | 12.6% |
| 8482.91.20 | Roletes cilíndricos | 7.8% | 12.6% |
| 8482.91.30 | Roletes cônicos | 7.8% | 12.6% |
| 8482.91.90 | Outros | 7.8% | 12.6% |
| 8482.99.10 | Selos, capas e porta-esferas de aço | 7.8% | 0% |
| 8482.99.90 | Outras | 7.8% | 12.6% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 01.049.00?
O CEST 01.049.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "rolamentos", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 01.049.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0104900 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 01.049.00?
16 NCMs estão vinculados ao CEST 01.049.00: 8482.10.10, 8482.10.90, 8482.20.10, 8482.20.90, 8482.30.00 e mais 11 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 01.049.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.