8482.10.90 Copiado!
Rolamentos de esferas — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8482.10.90 identifica Rolamentos de esferas — Outros, inserido na posição 84.82 (Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.049.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10 - Rolamentos de esferas 8482.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8482.10.90 Rolamentos de esferas — Outros
Alíquota IPI
7,8%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8482.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8482.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8482.10.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8482.10.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8482.10.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.049.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.049.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.049.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.049.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.049.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.049.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8482
A posição 8482 — "Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.82 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10 - Rolamentos de esferas
8482.20 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
roletes cônicos
Ler nota completa
8482.30 - Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482.40 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
8482.50 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482.80 - Outros, incluindo os rolamentos combinados
8482.9 - Partes:
8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas
8482.99 -- Outras
Sendo concebidos para substituir os mancais (chumaceiras) lisos para redução de perdas de energia por
atrito, os rolamentos colocam-se, geralmente, entre o mancal (chumaceira) e a árvore (veio) ou eixo,
para absorver quer a carga radial (rolamentos de carga radial), quer o impulso (rolamentos de carga
axial) e alguns tipos podem, simultaneamente, absorver as cargas radiais e axiais.
Estes órgãos são constituídos, geralmente, por dois anéis concêntricos entre os quais rolam peças móveis
que um dispositivo apropriado, denominado “gaiola”, mantém no lugar, com um afastamento constante.
Distinguem-se, entre outros:
A) Os rolamentos de esferas (de uma ou de duas filas de esferas). Classificam-se também neste grupo
as corrediças de esferas, tais como:
1) As corrediças constituídas por um anel de aço no interior do qual se encontra engastado um anel
de latão provido com seis golas longitudinais, com forma de elipses alongadas nas quais se
deslocam pequenas esferas de aço.
2) As corrediças de percurso limitado, de aço, que comportam um cilindro canelado, uma “gaiola”
de esferas e um estojo externo.
3) As corrediças de percurso não limitado, de aço, que comportam um segmento, um cárter que
contenha as esferas e uma calha guiadora, provida de ranhura prismática.
B) Os rolamentos de roletes de quaisquer formas (cilíndricos, cônicos, abaulados em forma de tonel,
etc.), simples ou de dupla fiada.
C) Os rolamentos de agulhas, que se diferenciam dos rolamentos de roletes comuns, nos quais os
roletes são substituídos por cilindros de diâmetro constante não superior a 5 mm e cujo comprimento
é igual ou superior a três vezes a dimensão do diâmetro, estes roletes podem também possuir
extremidades arredondadas (ver a Nota de subposição 4 do Capítulo). Frequentemente, estes roletes
não possuem “gaiola”.
Devido à forte pressão a que são submetidas as superfícies em contato, os rolamentos são geralmente de
aço muito duro (aço ao cromo, em particular); contudo, para certos usos específicos, são fabricados com
bronze ou cobre, ou mesmo de plástico.
PARTES
Classificam-se na presente posição as partes de rolamentos tais como:
1) As esferas calibradas de aço, mesmo que não se destinem a rolamentos; de acordo com a Nota 7
do Capítulo, consideram-se como tais as esferas polidas cujo diâmetro máximo ou mínimo não difira
de mais de 1 % do diâmetro nominal, desde que, todavia, esta diferença (tolerância) não seja superior
a 0,05 mm; as esferas de aço que não sejam conformes com esta definição, classificam-se na
posição 73.26.
84.82
XVI-8482-2
2) As esferas para rolamentos, de cobre, bronze ou de plástico.
3) Os roletes de quaisquer formas e as agulhas para rolamentos.
4) Os anéis, “gaiolas”, anilhas, mangas de fixação e quaisquer outras peças reconhecíveis para
rolamentos.
*
* *
Excluem-se desta posição as partes de máquinas ou órgãos mecânicos que comportam rolamentos, mesmo que estes sejam
inseparáveis. Estas peças e órgãos seguem o seu próprio regime; este é especialmente o caso:
a) Dos mancais (chumaceiras), cadeiras, pendurais, consoles e caixas (posição 84.83).
b) Dos cubos e rodas livres, para bicicletas (posição 87.14).
84.83
XVI-8483-1
Como usar o NCM 8482.10.90
Campo NCM/SH: informe 84821090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84821090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.