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8429.51.21 Copiado!

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 — Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal — De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 17 seções

O NCM 8429.51.21 identifica Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 — Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal — De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP), inserido na posição 84.29 (Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, embora o II já seja 0% na TEC — o Ex não reduz o imposto aqui. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP).

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8429.51.21 Infraestruturas motoras… — Carregadores e pás…13 kW (609 HP)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.29

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8429.51.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8429.51.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8429.51.21 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 8429.51.21: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 29/03/2017 · ato RES CONAMA 2011 66328
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Veículos sem controle de saldo IBAMA TA I1079 · I00108, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Potência no volante: < 560 · Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidades ilimitadasNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Veículos com controle de saldo IBAMA TA I1080 · I00109, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Potência no volante: < 560 · Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidade limitada, Dispensa de LCVMNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8429.51.21

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 7 atributos
  • obrigatório Potência no volante IBAMARECEITA
  • obrigatório Versão IBAMA
  • obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
  • obrigatório Motorização do veículo IBAMA lista com 5 valores abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Marca IBAMA
  • opcional Modelo do veículo IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS do NCM 8429.51.21: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60% desde 14/05/2014

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/03/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Este NCM já tem II de 0% na TEC, então o Ex-Tarifário não reduz o Imposto de Importação aqui — ele permanece relevante para enquadramento do bem e para o caso de a alíquota voltar a subir. O regime se aplica a bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8429.51.21

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8429

A posição 8429 — "Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.29 - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas,

escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros

compressores, autopropulsados.

8429.1 - Bulldozers e angledozers:

Ler nota completa

8429.11 -- De lagartas (esteiras)

8429.19 -- Outros

8429.20 - Niveladores

8429.30 - Raspo-transportadores (scrapers)

8429.40 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:

8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.59 -- Outros

A presente posição abrange um certo número de aparelhos para aterrar, escavar ou compactar o solo,

especificamente designados e tendo em comum a particularidade de serem autopropulsores.

As disposições das Notas Explicativas da posição 84.30 relativamente aos aparelhos autopropulsores ou

aos aparelhos com funções múltiplas, aplicam-se, mutatis mutandis, aos aparelhos autopropulsores da

presente posição que engloba também as seguintes máquinas e aparelhos:

A) Os bulldozers e os angledozers, constituídos por uma infraestrutura motriz, geralmente de lagartas

(esteiras), e por uma grande lâmina montada frontalmente, formando o todo um conjunto mecânico

homogêneo. Estes aparelhos utilizam-se especialmente para limpar o solo de escombros e para o

nivelar sumariamente. Alguns deles destinam-se especialmente a derrubar árvores e arrancar mato.

B) Os niveladores (niveladores-reguladores) ou reguladores ou perfiladores (graders), que são

máquinas de diversos tipos concebidas para nivelar ou regularizar de maneira mais precisa as

superfícies do terreno, mesmo em declive, por meio de uma lâmina regulável e inclinável, no sentido

horizontal, em geral montada entre os eixos das rodas.

C) Os raspo-transportadores (scrapers) que executam um relativo nivelamento do solo pela ação de

uma lâmina horizontal que corta uma camada de terreno como se fosse uma plaina. Os raspo-

transportadores autopropulsores são utilizados para retirar entulho quer por meio de um carro de

carga, quer por um transportador de correia.

Classificam-se nesta posição os raspo-transportadores (scrapers) em que a parte motriz e a parte

operante (lâmina) constituem um conjunto mecânico homogêneo e formam um só corpo, tais como

os raspo-transportadores (scrapers) de lagartas (esteiras), nos quais a caçamba (balde*) de carga,

provida com uma lâmina horizontal cortante, se situa entre as duas lagartas (esteiras). Classificam-

se também nesta posição os raspo-transportadores (scrapers) articulados que se compõem de uma

máquina motriz (mesmo os de um único eixo) e de uma caçamba (balde*) para o transporte de

entulho, equipada com uma lâmina fixa ou um dispositivo móvel com várias lâminas.

D) Os compactadores ou máquinas para calcar o solo ou pedras para calcetar, e as máquinas para

distribuir balastro na parte inferior dos dormentes das vias férreas (ver o parágrafo a) da introdução

da Nota Explicativa da posição 84.30 no que diz respeito a máquinas montadas em veículos do

Capítulo 86).

E) Os rolos ou cilindros compressores autopropulsores utilizados em obras públicas ou nos canteiros

de construção de estrada para aplanamento do solo ou compactação do macadame.

Estes aparelhos deslocam-se sobre pesados cilindros de ferro fundido ou de aço, de grande diâmetro,

lisos ou providos de elementos metálicos bastante salientes que penetram na terra (rolos ou cilindros

84.29

XVI-8429-2

denominados de “pés-de-carneiro”), ou então sobre rodas providas de bandas de rodagem ou de

pneumáticos bastante largos.

F) As pás mecânicas que trabalham o solo escavando-o ou derrubando montículos, por meio de baldes

cortantes ou de garras, montados num braço articulado manobrado por cabos ou por meio de

macacos hidráulicos, e os escavadores de balde suspenso (ou draglines), que executam trabalho

análogo, de maior alcance, por intermédio de um balde de dragagem suspenso por um sistema de

cabos na extremidade de uma haste giratória. Algumas destas escavadoras permitem operar ainda a

uma maior distância, sendo o balde suspenso manobrado por cabos entre duas torres móveis.

G) Os escavadores contínuos (sem fim), de colher, de garras ou de baldes escavadores, dispostos em

rosário numa corrente articulada sem fim ou no contorno de uma roda. Estes aparelhos, muitas vezes

combinados com um dispositivo para retirar entulho, são montados sobre chassis providos de

lagartas (esteiras) ou de rodas e alguns tipos são especialmente concebidos para cavar e consertar

trincheiras, canais de drenagem, valas para exploração de minas a céu aberto, etc.

H) Os carregadores autopropulsados de rodas ou de lagartas (esteiras), providas de um balde frontal,

que permitem, pela movimentação do aparelho, a ação de pegar os materiais, o seu transporte e a

sua descarga.

Alguns destes aparelhos, denominados pás carregadoras, podem também escavar. Caracterizam-se,

neste caso, pelo fato de que a borda de ataque do balde, colocado em posição horizontal, pode ser

baixada a um nível inferior ao do plano de rolamento.

IJ) Os carregadores-transportadores, utilizados nas minas, são aparelhos providos, na parte dianteira,

de um balde que recolhe os materiais a granel e depois os descarrega numa caçamba (balde*) que

constitui o corpo central, e cuja função principal é a movimentação e não o transporte.

A presente posição compreende também os carregadores autopropulsados equipados, na parte posterior,

de um braço articulado provido com um balde de pá mecânica.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, tais como as ferramentas de trabalho

(lâminas, baldes, etc.), mesmo providas de braços articulados, cilindros pneumáticos ou hidráulicos,

destinadas a serem montadas diretamente sobre a infraestrutura motriz, são incluídas na posição 84.31.

84.30

XVI-8430-1

Como usar o NCM 8429.51.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84295121 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84295121 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8429.51.21?
O NCM 8429.51.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 — Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal — De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)" — subclassificação da posição 84.29 (Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8429.51.21?
A alíquota IPI do NCM 8429.51.21 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8429.51.21?
O NCM 8429.51.21 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8429.51.21?
Sim. O NCM 8429.51.21 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). A alíquota de II deste NCM na TEC já é 0%, então o Ex não gera redução de imposto — ele vale para enquadramento do bem. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8429.51.21 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8429.51.21 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8429.51.21 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
O NCM 8429.51.21 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 8429.51.21 tem um item em vigor nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10): monofásico — alíquotas diferenciadas. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 04). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8429.51.21?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8429.51.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8429.51.21 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8429.51.21 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8429.51.21 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8429.51.21 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8429.51.21?
O código 8429.51.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8429?
NESH da posição 8429: 84.29 - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
Qual a diferença entre 84.29 e 8429.51.21?
A posição 84.29 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8429.51.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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