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CNAE 2.3 Seção C Divisão 20 Vigente

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

O CNAE 2019-3/01 é a subclasse oficial do IBGE para elaboração de combustíveis nucleares. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 20 → grupo 201 → classe 20193 → subclasse 2019-3/01.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 20

Fabricação de produtos químicos

Grupo 201

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

Classe 20193

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
  • o enriquecimento de urânio e tório

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Combustíveis nucleares; elaboração de
Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de
Elementos radioativos para uso industrial; produção de
Urânio e tório; enriquecimento de
Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)
  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 20193

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a elaboração de combustíveis nucleares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
  • o enriquecimento de minerais de urânio e tório e a produção de elementos combustíveis para reatores nucleares

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2019-3/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2019-3/01?

O CNAE 2019-3/01 corresponde à atividade "Elaboração de combustíveis nucleares". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 20 (Fabricação de produtos químicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2019-3/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares; o enriquecimento de urânio e tório. A Concla também lista como atividades desta subclasse: combustíveis nucleares; elaboração de; elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de; elementos radioativos para uso industrial; produção de; urânio e tório; enriquecimento de; urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2019-3/01?

As notas oficiais excluem expressamente: o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00); a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6); a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1); a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23); a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2019-3/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (20193)

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