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CNAE 2.3 Seção C Divisão 20 Vigente ✕ Não MEI

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 20193, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 2019-3/01 é a subclasse oficial do IBGE para elaboração de combustíveis nucleares. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 20 → grupo 201 → classe 20193 → subclasse 2019-3/01.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 20

Fabricação de produtos químicos

Grupo 201

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

Classe 20193

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
  • o enriquecimento de urânio e tório

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Combustíveis nucleares; elaboração de
Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de
Elementos radioativos para uso industrial; produção de
Urânio e tório; enriquecimento de
Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)
  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 20193

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2019-3/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2019-3/01?

O CNAE 2019-3/01 corresponde à atividade "Elaboração de combustíveis nucleares". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 20 (Fabricação de produtos químicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2019-3/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares; o enriquecimento de urânio e tório. A Concla também lista como atividades desta subclasse: combustíveis nucleares; elaboração de; elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de; elementos radioativos para uso industrial; produção de; urânio e tório; enriquecimento de; urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2019-3/01?

As notas oficiais excluem expressamente: o tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00); a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6); a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1); a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23); a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2019-3/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2019-3/01 (elaboração de combustíveis nucleares) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 2019-3/01?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2019-3/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 2019-3/01 (NR-04)?

A classe 20193 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (20193)

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