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CNAE 2.3 Seção C Divisão 20 Vigente

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O CNAE 2019-3/99 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 20 → grupo 201 → classe 20193 → subclasse 2019-3/99.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 20

Fabricação de produtos químicos

Grupo 201

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

Classe 20193

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • a fabricação de sílica-gel
  • a fabricação de hidróxido de lítio
  • a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
  • a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Aluminato de sódio; fabricação de
Alvaiade de chumbo; fabricação de
Anidrido silícico; fabricação de
Areia sanitária à base de sílica (higiênica) para animais; fabricação de
Argilas e terras ativadas, N.E.; fabricação de
Arsênico branco; fabricação de
Arsênio; fabricação de
Azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de
Bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de
Bicarbonato de amônio; fabricação de
Bicromato de potássio; fabricação de
Bicromato de sódio; fabricação de
Bissulfeto de carbono; fabricação de
Bissulfito de sódio; fabricação de
Boratos; fabricação de
Bromo; fabricação de
Bário (metal alcalino terroso); fabricação de
Carbonato de bário; fabricação de
Carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de
Carbonato de estrôncio; fabricação de
Carbonato de magnésio; fabricação de
Carbonato de níquel; fabricação de
Carbonato de potássio; fabricação de
Carbonato de terras raras; fabricação de
Carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de
Carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de
Carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), N.E.; fabricação de
Carbonetos; fabricação de
Carbureto de cálcio; fabricação de
Carbureto de silício; fabricação de
Cianeto de cobre; fabricação de
Cianeto de sódio; fabricação de
Cianeto de zinco; fabricação de
Cianetos, oxianetos e cianetos complexos, N.E.; fabricação de
Clorato de potássio; fabricação de
Clorato de sódio; fabricação de
Cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, N.E.; fabricação de
Cloreto de alumínio; fabricação de
Cloreto de amônio; fabricação de
Cloreto de bário; fabricação de
Cloreto de cal; fabricação de
Cloreto de cobalto; fabricação de
Cloreto de cálcio; fabricação de
Cloreto de cério; fabricação de
Cloreto de magnésio; fabricação de
Cloreto de níquel; fabricação de
Cloreto de terras raras; fabricação de
Cloreto de zinco; fabricação de
Cloreto férrico; fabricação de
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, N.E.; fabricação de
Clorito de sódio; fabricação de
Compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de
Compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de
Corantes ao enxofre; fabricação de
Corantes de origem mineral; fabricação de
Corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
Corantes ácidos normais; fabricação de
Corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de
Criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de
Cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de
Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de
Dissulfeto de carbono; fabricação de
Dióxido de cloro; fabricação de
Dióxido de enxofre; fabricação de
Dióxido de manganês; fabricação de
Dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de
Dióxido de titânio; fabricação de
Enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
Enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
Estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de
Fluoborato de chumbo; fabricação de
Fluoborato de cobre; fabricação de
Fluoborato de estanho; fabricação de
Fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de
Fluoreto de alumínio; fabricação de
Fluoreto de cério; fabricação de
Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de
Fluoreto de lítio; fabricação de
Fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de
Fluoretos, N.E.; fabricação de
Fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de
Fluossilicato de sódio; fabricação de
Flúor; fabricação de
Fosfato bicalcico; fabricação de
Fosfato de magnésio; fabricação de
Fosfato de potássio dibásico; fabricação de
Fosfato de potássio monobásico; fabricação de
Fosfato de sódio dibásico; fabricação de
Fosfato de sódio monobásico; fabricação de
Fosfato mono ou dissódico; fabricação de
Fosfato trissódico; fabricação de
Fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de
Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de
Fosfetos, N.E.; fabricação de
Fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, N.E.; fabricação de
Gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de
Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de
Hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de
Hidrato de alumínio; fabricação de
Hidrazina e derivados; fabricação de
Hidrocarbonato de chumbo; fabricação de
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de
Hidrossulfito de sódio; fabricação de
Hidróxido de alumínio; fabricação de
Hidróxido de amônio; fabricação de
Hidróxido de cério; fabricação de
Hidróxido de lítio; fabricação de
Hidróxido de magnésio; fabricação de
Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de
Hipoclorito de cálcio; fabricação de
Hipossulfito de amônio; fabricação de
Hipossulfito de sódio; fabricação de
Iodato de cálcio; fabricação de
Iodato de potássio; fabricação de
Iodeto de mercúrio; fabricação de
Iodeto de potássio; fabricação de
Iodo, inclusive sublimado; fabricação de
Isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de
Isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de
Liga de cério (michmetal); fabricação de
Materiais minerais naturais ativados, N.E.; fabricação de
Metabissulfito de potássio; fabricação de
Metabissulfito de sódio; fabricação de
Metais alcalinos; fabricação de
Metais de terras raras; fabricação de
Metais preciosos no estado coloidal; fabricação de
Metassilicato de sódio; fabricação de
Molibdato de amônio; fabricação de
Molibdato de sódio; fabricação de
Monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de
Monóxido de manganês; fabricação de
Nitrato de bário; fabricação de
Nitrato de chumbo; fabricação de
Nitrato de cálcio; fabricação de
Nitrato de prata; fabricação de
Nitritos e nitratos, N.E.; fabricação de
Oxido cúprico; fabricação de
Oxido de berílio; fabricação de
Oxido de cálcio
Oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de
Oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de
Oxido de ferro; fabricação de
Oxido de magnésio; fabricação de
Oxido de manganês; fabricação de
Oxido de níquel; fabricação de
Oxido de terras raras; fabricação de
Oxido de titânio; fabricação de
Oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de
Oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de
Oxido manganoso; fabricação de
Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de
Percarbonato de sódio; fabricação de
Perclorato de amônio; fabricação de
Percloratos; fabricação de
Percloreto de ferro; fabricação de
Peroxoboratos (perboratos); fabricação de
Peróxido de hidrogênio; fabricação de
Peróxido de zinco; fabricação de
Pigmentos a base de barita; fabricação de
Pigmentos a base de cromatos; fabricação de
Pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de
Pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de
Pigmentos acetinados; fabricação de
Pigmentos de cromo; fabricação de
Pigmentos de ferro; fabricação de
Pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de
Pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
Pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de
Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de
Pirofosfato de sódio; fabricação de
Pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de
Preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de
Produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de
Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de
Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de
Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de
Protóxido de chumbo; fabricação de
Pó de zinco; fabricação de
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, N.E. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de
Sal amargo; fabricação de
Sal de glauber; fabricação de
Silicato de alumínio; fabricação de
Silicato de boro; fabricação de
Silicato de chumbo; fabricação de
Silicato de cálcio; fabricação de
Silicato de potássio; fabricação de
Silicato de sódio; fabricação de
Silicato de zircônio; fabricação de
Silicatos duplos ou complexos; fabricação de
Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, N.E.; fabricação de
Silico - aluminato de sódio; fabricação de
Silício; fabricação de
Subgalato de bismuto; fabricação de
Sulfamato de níquel; fabricação de
Sulfato básico de chumbo; fabricação de
Sulfato de alumínio; fabricação de
Sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04
Sulfato de chumbo; fabricação de
Sulfato de cobalto; fabricação de
Sulfato de cobre; fabricação de
Sulfato de cromo; fabricação de
Sulfato de cálcio; fabricação de
Sulfato de ferro; fabricação de
Sulfato de magnésio; fabricação de
Sulfato de manganês; fabricação de
Sulfato de níquel; fabricação de
Sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de
Sulfato de zinco; fabricação de
Sulfato dissódico; fabricação de
Sulfato ferroso; fabricação de
Sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), N.E.; fabricação de
Sulfeto de bário; fabricação de
Sulfeto de sódio; fabricação de
Sulfetos e polissulfetos, N.E.; fabricação de
Sulfito de mercúrio; fabricação de
Sulfito neutro de sódio; fabricação de
Sulfitos e tissulfatos, N.E.; fabricação de
Sulfocloreto de fósforo; fabricação de
Sulfureto de sódio; fabricação de
Sílica gel (gel de sílica); fabricação de
Sílica gel; fabricação de
Sódio (metal alcalino); fabricação de
Tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de
Terra corante (pigmento); fabricação de
Terras corantes; fabricação de
Tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de
Tiossulfato de amônio; fabricação de
Tiossulfato de sódio; fabricação de
Tricloreto de fósforo; fabricação de
Trifosfato de sódio; fabricação de
Trioxido de antimônio; fabricação de
Trioxido de cromo; fabricação de
Trioxido de molibdênio; fabricação de
Tripolifosfato de sódio; fabricação de
Trissilicato de magnésio; fabricação de
Ácido arsenioso; fabricação de
Ácido bórico; fabricação de
Ácido cianídrico; fabricação de
Ácido clorossulfônico; fabricação de
Ácido clorossulfúrico; fabricação de
Ácido crômico; fabricação de
Ácido fluoborico; fabricação de
Ácido fluossilicico; fabricação de
Ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de
Ácido muriático
Ácido perclórico; fabricação de
Ácido sulfonítrico; fabricação de
Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de
Ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de
Óxidos de cobalto; fabricação de
Óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de
Óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de
Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de
Óxidos, hidróxidos, peróxidos, N.E.; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (2012-6/00)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00)
  • a fabricação de cloro e álcalis (2011-8/00)
  • a fabricação de intermediários para fertilizantes (2012-6/00)
  • a fabricação de gases industriais (2014-2/00)
  • a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01)
  • a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
  • a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)
  • a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (2013-4/01)
  • a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (2013-4/02)
  • a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (20.12-6)
  • a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (20.71-1)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 20193

  • a elaboração de combustíveis nucleares
  • o enriquecimento de minerais de urânio e tório e a produção de elementos combustíveis para reatores nucleares

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2019-3/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2019-3/99?

O CNAE 2019-3/99 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 20 (Fabricação de produtos químicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2019-3/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada; a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares; a fabricação de sílica-gel; a fabricação de hidróxido de lítio; a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio; a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aluminato de sódio; fabricação de; alvaiade de chumbo; fabricação de; anidrido silícico; fabricação de; areia sanitária à base de sílica (higiênica) para animais; fabricação de; argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2019-3/99?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (2012-6/00); a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00); a fabricação de cloro e álcalis (2011-8/00); a fabricação de intermediários para fertilizantes (2012-6/00); a fabricação de gases industriais (2014-2/00); a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2019-3/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (20193)

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