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ICMS-ST — Ferramentas

Substituição Tributária do ICMS no segmento Ferramentas (IX do Convênio ICMS 142/2018). 115 NCMs, 24 CESTs, adotado em 9 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
115
NCMs
24
CESTs
9
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 193/2009

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Ferramentas (115)

NCM CEST IPI II
4016.99.90 08.001.00 11.7% 16%
4417.00.10 08.002.00 0% 9%
4417.00.90 08.002.00 0% 9%
6804.10.00 08.003.00 0% 5.4%
6804.21.11 08.003.00 0% 5.4%
6804.21.19 08.003.00 0% 5.4%
6804.21.90 08.003.00 0% 5.4%
6804.22.11 08.003.00 0% 5.4%
6804.22.19 08.003.00 0% 5.4%
6804.22.90 08.003.00 0% 5.4%
6804.23.00 08.003.00 0% 5.4%
6804.30.00 08.003.00 0% 5.4%
8201.10.00 08.004.00 0% 16.2%
8201.30.00 08.004.00 0% 16.2%
8201.40.00 08.004.00 0% 16.2%
8201.50.00 08.004.00 0% 16.2%
8201.60.00 08.004.00 0% 16.2%
8201.90.00 08.004.00 0% 16.2%
8202.10.00 08.007.00 5.2% 16.2%
8202.20.00 08.005.00 5.2% 16.2%
8202.31.00 08.007.00 5.2% 16.2%
8202.39.00 08.007.00 5.2% 16.2%
8202.40.00 08.007.00 5.2% 16.2%
8202.91.00 08.006.00 5.2% 16.2%
8202.99.10 08.007.00 5.2% 16.2%
8202.99.90 08.007.00 5.2% 16.2%
8203.10.10 08.008.00 5.2% 16.2%
8203.10.90 08.008.00 5.2% 16.2%
8203.20.10 08.008.00 5.2% 16.2%
8203.20.90 08.008.00 5.2% 16.2%
8203.30.00 08.008.00 5.2% 16.2%
8203.40.00 08.008.00 5.2% 16.2%
8204.11.00 08.009.00 5.2% 18%
8204.12.00 08.009.00 5.2% 16.2%
8204.20.00 08.009.00 5.2% 16.2%
8205.10.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.20.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.30.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.40.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.51.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.59.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.60.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.70.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8205.90.00 08.010.00 5.2% 16.2%
8206.00.00 08.011.00 5.2% 16.2%
8207.13.00 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.19.10 08.013.00 5.2% 0%
8207.19.90 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.20.00 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.30.00 08.013.00 0% 12.6%
8207.40.10 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.40.20 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.50.11 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.50.19 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.50.90 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.60.00 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.70.10 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.70.20 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.70.90 08.012.00 5.2% 16.2%
8207.80.00 08.013.00 5.2% 16.2%
8207.90.00 08.013.00 5.2% 16.2%
8208.10.00 08.014.00 5.2% 14.4%
8208.20.00 08.014.00 5.2% 14.4%
8208.30.00 08.014.00 5.2% 14.4%
8208.40.00 08.014.00 5.2% 16%
8208.90.00 08.014.00 5.2% 14.4%
8209.00.11 08.015.00 5.2% 14.4%
8209.00.19 08.016.00 5.2% 14.4%
8209.00.90 08.016.00 5.2% 14.4%
8211.10.00 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.91.00 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.92.10 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.92.20 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.92.90 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.93.10 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.93.20 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.93.90 08.017.00 7.8% 16.2%
8211.94.00 08.017.00 6.5% 16.2%
8211.95.00 08.017.00 6.5% 16.2%
8213.00.00 08.018.00 7.8% 16.2%
8467.11.10 08.019.00 3.25% 10%
8467.11.90 08.019.00 3.25% 10%
8467.19.00 08.019.00 3.25% 10%
8467.21.00 08.019.00 5.2% 18%
8467.22.00 08.019.00 5.2% 18%
8467.29.10 08.019.00 5.2% 18%
8467.29.91 08.019.00 5.2% 18%
8467.29.92 08.019.00 5.2% 18%
8467.29.93 08.019.00 5.2% 12.6%
8467.29.99 08.019.00 5.2% 18%
8467.81.00 08.019.00 5.2% 9%
8467.89.00 08.019.00 5.2% 12.6%
8467.91.00 08.019.00 5.2% 12.6%
8467.92.00 08.019.00 5.2% 12.6%
8467.99.00 08.019.00 5.2% 12.6%
9015.10.00 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.20.10 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.20.90 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.30.00 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.40.00 08.020.00 3.25% 0%
9015.80.10 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.80.90 08.020.00 3.25% 12.6%
9015.90.10 08.020.00 3.25% 0%
9015.90.90 08.020.00 3.25% 12.6%
9017.20.00 08.021.00 9.75% 16.2%
9017.30.10 08.021.00 0% 9%
9017.30.20 08.021.00 0% 10%
9017.30.90 08.021.00 0% 16.2%
9017.80.10 08.021.00 9.75% 16.2%
9017.80.90 08.021.00 9.75% 16.2%
9017.90.90 08.021.00 9.75% 14.4%
9025.19.10 08.023.00 9.75% 0%
9025.19.90 08.023.00 9.75% 18%
9025.90.10 08.022.00 9.75% 16%
9025.90.90 08.023.00 9.75% 16%

Perguntas frequentes — ST Ferramentas

O segmento "Ferramentas" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Ferramentas está previsto no IX do Convênio ICMS 142/2018, com 24 códigos CEST aplicáveis a 115 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 9 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em ferramentas?
9 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, MG, MS, MT, PR, RJ, SP. Em 4 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e MS e MT e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (8 de 24 CESTs), SP (19 de 24 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: ES em 20/07/2016, SC em 01/05/2019, RS em 01/07/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AP, BA, CE, DF, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 193/2009.
Qual o CEST para ferramentas?
O segmento Ferramentas possui 23 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 08.001.00 (Ferramentas de borracha vulcanizada não…); CEST 08.002.00 (Ferramentas, armações e cabos de ferrame…); CEST 08.003.00 (Mós e artefatos semelhantes, sem armação…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de ferramentas?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para ferramentas varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de ferramentas na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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